Dois lotes com três parques, em regiões diferentes da cidade, serão gerenciados por Organizações Sociais em parceria público-privada.
Foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira na manhã desta quinta-feira, dia 29 de julho, Lei que qualifica entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OSs) para atuação na gestão dos parques municipais de Ribeirão Preto.
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As OSs são uma modalidade de parceria público-privada que tem se mostrado eficiente para a gestão de estruturas públicas voltadas à prestação de serviços de caráter social, com o objetivo de alcançar padrões de eficiência e qualidade previamente definidos.
“Oferecer o gerenciamento dos nossos parques é cuidar dos espaços públicos de nossa cidade para despertar o sentido de pertencimento de cada um dos ribeirão-pretanos. Vamos ter nesse uso comum também a responsabilidade de todos pela conservação e manutenção dos parques”, explicou Duarte Nogueira.
A lei sancionada nesta quinta-feira propõe a qualificação de entidades sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao esporte, à proteção e conservação do meio ambiente, com a finalidade específica de gerirem os parques existentes no município, desde que atendidos requisitos previstos.
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Para o secretário de Administração, André Morais, é preciso antecipar as ações do futuro e pensar grande.
“Estamos visualizando como fazer a gestão desses parques em benefício da população, com a estratégia de gestão dividida em lotes para que os parques recebam os melhores investimentos, sempre em benefício da população”, disse.
A gestão dos parques será separada em dois lotes, com três parques cada.
O primeiro lote será composto pelos parques Maurilio Biagi (Vila Tibério), Ângelo Rinaldi (Jardim Marchesi) e Rubem Cione (Jardim Paiva).
No segundo estão os parques Luis Roberto Jábali – Curupira (Ribeirânia), Dr. Luis Carlos Raya (Jardim Botânico) e Tom Jobim (Jardim Procópio).
A próxima etapa, após a publicação da Lei no Diário Oficial do Município, será a convocação pública seguindo um Termo de Referência que irá atender as melhores recomendações práticas, gestão e encerramento do contrato (até cinco anos de contrato com a possibilidade de prorrogação por mais cinco anos).
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Parques urbanos constituem fator capaz de trazer diversos impactos positivos, acarretando em mais saúde aos munícipes, opções de lazer, maior segurança e valorização da cidade.
A gestão das OSs traz um modelo de parceria mais eficiente, ágil e econômico, com entidades sem fins lucrativos – todo recurso captado pelas OSs serão investidos nos parques – e fiscalizadas por órgãos de controle interno e externo.
Também participaram da cerimônia de assinatura da Lei os secretários da Casa Civil, Ricardo Aguiar, da Infraestrutura, Carlos Alencastre, e do Meio Ambiente, Catherine D’Andrea, além do diretor presidente da Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto), Everaldo Rocha.
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