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Lei para esta cambada não existe: Sem mandato auxiliar do PSOL preside reunião na Câmara

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Onde estão os outros vereadores, a presidência da casa, o jurídico que não proibiu esta brincadeira? A casa da mãe Joana agora assumiu que não tem dono?

Mileide Melo é membro do coletivo ‘Ramon todas as vozes’; Coordenadoria Legislativa considerou a situação irregular mas não proibiu ação.

Uma reunião de rotina da CEE (Comissão Especial de Estudos) da Câmara de Ribeirão Preto, que apura o abandono da Base de Apoio Comunitária do bairro Heitor Rigon, ganhou uma repercussão inesperada. Não pelo conteúdo dos depoimentos, mas pela condução dos trabalhos, que regimentalmente deveria ser feita por um vereador que a integrasse.

O encontro realizado na última segunda-feira (06) foi “presidido” pela socióloga e professora Mileide Melo, integrante do “Ramon todas as vozes”, mandato coletivo que leva o nome do vereador titular Ramon Faustino (PSOL).

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Quando você deixa de votar, abre espaço para esta “galera” que assume e toma conta do pedaço, ou saem gritando: “xenofobia, racismo, preconceito”, e os outros vereadores frouxos, se calam com medo.

A legislação eleitoral não reconhece a existência dos mandatos coletivos. Dessa forma, apenas o vereador eleito é diplomado, toma posse e exerce as atividades conforme o Regimento Interno.

Mas as leis são eles que fazem.

A condução da reunião pela covereadora chamou a atenção do coordenador Legislativo da Casa, Fernando Ramos, que alertou os demais integrantes da comissão – o outro mandato coletivo da Câmara, “Judeti Zili” (PT) e o vereador França (PSB) – sobre a irregularidade.


“Os dois vereadores têm a obrigação de saber o regimento, a gente não tem como parar a reunião, mas eles foram alertados. Saí pessoalmente da minha sala para avisar e a assessoria da Casa também”, afirmou.

O caso rendeu uma “bronca” por parte do presidente da Casa, Alessandro Maraca (MDB), no início da sessão desta terça-feira (7). O parlamentar leu um comunicado da Coordenadoria Legislativa que ressalta a autonomia das comissões, mas determina a condução dos trabalhos por vereadores.
SÓ FALTOU COLOCAR A TURMINHA ATRAZ DA PORTA PARA PENSAR.

Ilegalidade

O advogado Vinícius Bugalho, que integra o comitê de Ética da OAB estadual de São Paulo, considera que o caso pode configurar, em tese, o crime de usurpação de função pública, que ocorre quando alguém exerce ou pratica uma função que não lhe é devida.

“Em tese pode configurar porque a pessoa assume uma cadeira de vereadora para o qual ela não foi diplomada. Legalmente, não existe mandado coletivo. É uma criação moral, não jurídica”, opina.

Com informações do portal https://thathi.com.br

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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