Através de uma Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro alterou a configuração dos direitos de transmissão do futebol no Brasil.
Com a mudança, o direito de exibição de uma partida de futebol passa a ser apenas do mandante e não mais das duas equipes envolvidas no jogo.
A mudança tem impacto direto em um dos atuais imbróglios envolvendo o Flamengo e a TV Globo. Com a alteração, o Flamengo passa não depender apenas da emissora para exibir suas partidas no Campeonato Carioca e pode buscar outros meios de realizar as exibições.
Segundo o portal UOL Esporte, a mudança pegou executivos da emissora de surpresa e os profissionais já analisam que todo o planejamento da empresa terá que ser refeito, não só para negociações do Campeonato Carioca, mas também para contratos futuros do futebol brasileiro.
No documento assinado pelo presidente, especificamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
A negociação da forma antiga, com os dois clubes, agora somente acontecerá se o mando de campo for neutro, ou seja, quando a partida não tiver mandante definido.
A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.
Com informações, Pleno News.