De acordo com o tribunal, a contratação da empresa para aquisição do material foi realizada sem licitação pelo órgão, que pediu informações antecipadas sobre preços de mercado para decidir sobre o produto. O total do valor pago foi de R$ 9.161.100,00.
No despacho assinado pelo conselheiro Antonio Roque Citadini nesta quinta-feira (18), consta que a fiscalização apontou que a Secretaria não apresentou critérios de pagamento, nem a estimativa de preços para a compra das luvas.
A análise também constatou que os valores de contratação são superiores aos praticados no mercado, contrariando princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para Administração exigidos pelo artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
O Tribunal de Contas notificou o secretário José Henrique Germann Ferreira, responsável pelo departamento, sobre o caso e deu um prazo de 30 dias para que as providências necessárias sejam adotadas.
Créditos: R7