Justiça de Ribeirão Preto suspende cobrança da Área Azul

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A Justiça de Ribeirão Preto determinou a suspensão, em caráter liminar, da cobrança da Área Azul nas ruas do centro da cidade. A decisão atende uma ação popular que não aceita o aumento de R$ 1 para R$ 3. Com isso, os motoristas estão livres de comprar o cartão de estacionamento, temporariamente, assim que a Prefeitura for notificada.

Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo explicou que o reajuste não pode ser mantido porque a Prefeitura já havia revogado o decreto da cobrança:

“Com efeito, com a lacuna criada pela revogação do Decreto nº 035, que dava sustentáculo ao estacionamento rotativo pago neste município, o Decreto nº155/16 não merece persistir, por estipular novo valor a um serviço que, no momento, não mais se encontra regulamentado”.

Se a Administração Municipal não cumpra o determinado, pagará uma multa de R$ 5 mil por dia.

Área Azul em Ribeirão Preto
A cobrança pelo estacionamento rotativo em Ribeirão Preto foi instituída por um decreto de 1985, na gestão do prefeito João Gilberto Sampaio.
O texto permitiu a cobrança por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) e estabeleceu regras gerais, tais como a denominação “Área Azul”, a necessidade de sinalização, o uso do cartão e seus pontos de venda, bem como os espaços e horários sujeitos à tarifa e o tempo máximo de duas horas para permanência nas vagas.

O documento também estabelecia, em seu artigo 13, que a tarifa deveria ser reajustada a cada seis meses, em fevereiro e agosto, “de acordo com os custos operacionais”.

Até o final de maio deste ano, o sistema obrigava os motoristas a pagarem R$ 1 pelo período de duas horas de estacionamento. Em 2015, a administração municipal chegou a decretar o aumento para R$ 3, mas o reajuste de 200% foi vetado pela Justiça.