Larapio cobrando férias: Dárcy Vera cobra férias vencidas

Não é piada, depois de arrombar os cofres públicos, ficar detida, e estar usufruindo dos tesouros escondidos, Darcy Vera cobra mais de 200 mil do seu bolso.

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Não é piada, depois de arrombar os cofres públicos, ficar detida, e estar usufruindo dos tesouros escondidos, Darcy Vera cobra mais de 200 mil do seu bolso.

Dárcy Vera (sem partido) está cobrando R$ 250.167,81 da prefeitura de Ribeirão Pre­to. A ex-prefeita ingressou, na 2ª Vara da Fazenda Pública, com uma ação para reivindicar o pagamento de férias venci­das que não teriam sido goza­das quando ela comandou o Palácio Rio Branco, entre ja­neiro de 2009 e dezembro de 2016, até ser afastada do car­go por causa das denúncias da Operação Sevandija.

O caso será julgado pela ju­íza Lucilene Aparecida Canella de Mello, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na ação, a ex-prefeita afirma que exerceu a função de forma ininterrupta entre 2010 e 2016 e que faria jus sobre o direito às férias, que não teriam sido pagas. Argu­menta que, neste período, de­senvolveu atividades laborais em tempo integral e, por isso, haveria a previsão legal para concessão da indenização por conta das férias não efetivadas.

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Subsídio
O valor total de R$ 250.167,81 do processo é referente a R$ 174,3 mil que seriam devidos por conta das férias, além do cál­culo de um terço dessa quantia, do abono pecuniário e aos cus­tos do processo e de honorários advocatícios. Na época, ela re­cebia R$ 17.359,21 de subsídio. A ex-prefeita também pede que a Justiça determine sigilo sobre a ação, mas esta solicita­ção foi negada porque a juíza entende que se trata apenas de uma ação de cobrança.

Dárcy Vera salienta que, hoje, sua renda mensal varia entre R$ 2.600 e R$ 3.200 e não tem condições de bancar as custas processuais das ações em que é ré. Diz que sempre trabalhou em tempo integral e teria direito ao benefício, assim como vereadores, deputados e senadores. A prefeitura diz que a decisão sobre o pagamento de férias à ex-prefeita cabe ao Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP).

No caso de Ribeirão Preto, a Lei Orgânica do Município (LOA) prevê, no parágrafo único do artigo 67, que “anu­almente, o prefeito terá direito ao gozo de trinta dias de férias renumeradas, que poderão ser gozadas em mais de um perío­do, não inferior a dez dias”. No entanto, o texto não faz referên­cia ao pagamento no caso das férias não terem sido gozadas.

Prisão domiciliar relaxada
Em abril, o juiz Lúcio Al­berto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, revogou as medidas que impediam Dárcy Vera de sair de casa no período noturno e aos finais de semana. O magistrado aceitou um pedido feito pela de­fesa para que fossem relaxadas as medidas cautelares impostas à ex-chefe do Executivo quan­do ela deixou a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé.

Condenação
A ex-prefeita foi condena­da, em 2018, a 18 anos e nove meses de prisão. Em novem­bro de 2020, o Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP) au­mentou a pena de Dárcy Vera na ação penal dos honorários advocatícios. Esta ação envolve um suposto esquema de frau­de no processo do acordo dos 28,35%. O processo é referente à reposição das perdas infla­cionárias do Plano Collor aos servidores municipais.

O caso é uma das frentes de investigação da Operação Sevandija. A ex-prefeita e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto através deste esquema. A pena de reclusão da ex-prefeita, que atualmente está em regime de prisão domiciliar, passou de 18 anos e nove meses para 26 anos, um mês e três dias.

Ela passou mais de dois anos e seis meses presa na Peniten­ciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Saiu graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ).

Stock Car
Dárcy Vera também é acu­sada de cometer improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Públi­co de São Paulo (MPSP) por desvio de verba quando da primeira prova da Stock Car em Ribeirão Preto, em 2010, quando era prefeita. Também são citados a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e a Vicar Promoções Esportivas, empresa contrata­da para organizar a prova sem licitação. A cidade sediou qua­tro etapas da categoria entre 2010 e 2015.

Segundo a denúncia, por meio de um convênio, o Mi­nistério do Turismo (MTur) repassou R$ 2 milhões à pre­feitura para a contratação de serviços publicitários de divul­gação com o objetivo de trazer turistas para o evento. Entre­tanto, o valor teria sido repas­sado à Confederação Brasileira de Automobilismo, que “quar­teirizou” o serviço para a Vicar Promoções Desportivas S/A.

As irregularidades foram detectadas durante a presta­ção de contas ao Ministério do Turismo, que considerou a contratação irregular, já que o Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe a prática. Ou­tro problema detectado foi a emissão pela Vicar de recibos dos serviços realizados e não de notas fiscais, como deter­mina a lei.

Em 2013, para não ficar inadimplente junto ao governo federal por causa das irregula­ridades apontadas e não per­der recursos federais, como o do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a prefeitura assinou um acor­do parcelando a devolução – corrigida para R$ 2,3 mi­lhões – em 24 vezes. A Justiça entendeu que houve prejuízo aos cofres públicos.

Bloqueio de bens
O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Públi­ca de Ribeirão Preto, chegou a bloquear bens no montante de R$ 769,6 mil da ex-prefei­ta, da CBA e da Vicar. Dárcy Vera foi condenada, em 23 de abril de 2018, pelo suposto desvio de R$ 2,2 milhões pro­venientes do MTur para rea­lização desta etapa da Stock Car, em junho de 2010.

Foi o primeiro ano da competição em Ribeirão Pre­to e que levou cerca de 45 mil pessoas à Zona Sul da cidade. A ex-chefe do Executivo mu­nicipal, que exercia o primeiro mandato à frente do Palácio Rio Branco (2009-2012), nega a prática de crimes. O juiz Eduardo José da Fonseca Cos­ta, da 7ª Vara Federal de Ribei­rão Preto, condenou a ex-pre­feita a cinco anos de prisão em regime semiaberto.

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