A partir desta segunda-feira, 18 de janeiro, Ribeirão Preto deverá se adequar a fase laranja do Plano SP, conforme indicação do Governo do Estado. Para apresentar as novas diretrizes de contenção ao novo coronavírus e as restrições impostas pela fase, a prefeitura realizou uma coletiva de imprensa na tarde da última sexta-feira, 15.
Participaram da coletiva, o secretário de Governo, Antônio Daas Abboud, representando o prefeito Duarte Nogueira, que testou positivo para o Covid-19, o secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar e o Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde, Daniel Cardoso de Almeida e Araújo.
“Desde os últimos dez dias aproximadamente, nós temos acompanhado o recrudescimento dos índices de internação. A prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde se movimentou para aumentar o número de leitos que foram gradativamente aumentados. Tivemos novos leitos incluídos através do hospital Santa Lydia e também pela Hospital das Clínicas, portanto todos os nossos esforços foram feitos, mas infelizmente, por um valor decimal, ao invés de 70, atingimos o índice de 70.9, nos colocando na fase laranja”, informou o Abboud.
O que funciona na fase laranja?
Durante a fase laranja os serviços essenciais como supermercados, farmácias podem funcionar sem limite de horário, mas devem respeitar a ocupação de 60% da capacidade de ocupação. Os setores de comércio, shoppings e serviços devem seguir a capacidade de 40% e horário de oito horas de funcionamento com abertura após às seis horas e fechamento antes das 20 horas. Para as lojas de conveniência, será permitida a venda de bebidas alcoólicas até às 20h.
Em relação aos restaurantes e lanchonetes a fase laranja permite que os estabelecimentos funcionem com 40% da capacidade de ocupação e por oito horas, sendo a abertura após as seis horas e fechamento às 20 horas. O consumo no local e atendimento deve ser exclusivo para clientes sentados.
É importante ressaltar que a fase laranja não permite o funcionamento presencial de bares e pubs. Esses serviços podem funcionar no sistema drive thru.
Em relação ao funcionamento de salões de beleza e academias, esses serviços ficam instituídos como atividades essenciais e podem funcionar atendendo aos protocolos estabelecidos abaixo:
Salões de beleza e barbearias:
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Academias:
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo