Até o inicio da pandemia, o Brasil era uma republica federativa, mas conforme decisão do STF, agora cada estado tem o seu presidente.
Mas não basta esta mudança, o Ministério Público vem legislando e criando novas leis. Em Ribeirão Preto não é diferente.
Quem manda na cidade é Sebastião Sérgio da Silveira, promotor do Ministério Público.
Pagamos o salário de prefeito, assessores, cargos de confiança, bem como na câmara de vereadores que recebem inúmeros benefícios para se portarem de forma omissa e covarde.
O Ministério Público de São Paulo encaminhou, na manhã desta sexta-feira (3), um ofício para a Prefeitura de Ribeirão Preto solicitando medidas de restrição em comércios, transporte público e fiscalização.
Basicamente a intenção é que após 120 dias de ações ineficazes contra a pandemia, mas muito efetiva com a intenção de quebrar a economia, agora atingem os supermercados, única área que continuava contratando.
Entre as providências estão:
- Interdição das praças e vias públicas.
- Limitação do número de passageiros nos transportes coletivos com obrigatoriedade do uso de máscara; mesmo mantendo número reduzido de ônibus circulando.
- Controle de acesso dos consumidores em supermercados.
- Retirar a PM de sua função vital que é coibir crimes e proteger o cidadão, passando a obrigar os policias a multarem cidadãos e comércio.
Mesmo após 120 dias de quarentena o prefeito não nega a determinação de um lockdown. A pergunta é: Para o que ficamos parados todo este tempo?
Confira a lista de exigências
- Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;
mas o número de ônibus circulando na cidade continua reduzido. - Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos;
- Supermercados e outros estabelecimentos essenciais devem controlar o acesso de consumidores.
- Tais estabelecimentos devem proibir o ingresso de pessoas da mesma família e fica proibida a permanência nos estabelecimentos jovens abaixo dos 16 anos.
- Interdição das praças e vias públicas proibindo aglomerações ou atividades que gerem aglomeração;
- Intensificar o Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e multas.
- Incrementar a fiscalização com maior número de funcionários.
- Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;
- A Polícia Militar deve priorizar ações de fiscalização, deixando sua principal função que é cuidar da segurança publica.
- Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar boletim de ocorrência ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das parte denunciada.
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência no período noturno e aos finais de semana;
- Redefinição das atividades essenciais
- Ratificação da proibição de funcionamento de presencial
- Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições.
Ou seja, tudo ficará igual até o dia 20 de julho, no mínimo.