Em coletiva de imprensa realizada no início da tarde desta sexta-feira (8), o Secretário da Saúde acompanhado de demais secretários do governo atualizaram o plano São Paulo com algumas alterações nos indicadores para as mudanças de fases.
Para impedir que as regiões consigam chegar na fase verde do Plano São Paulo, a menos restritiva entre todas, o Governo tornou dois indicadores mais rígidos, o que impedirá Ribeirão Preto de avançar para a fase verde na reclassificação de hoje, internações/100 mil habitantes e óbitos/100 mil habitantes.
Com as novas regras, para que regiões possam ir para a fase verde, a mais flexível do Plano SP, será necessário ter no máximo 30 internações por 100 mil habitantes e 3 óbitos pro 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Antes, o critério utilizado era de 40 internações e 5 óbitos por 100 mil habitantes.
Os dados apresentados hoje pela Secretaria Estadual da Saúde mostram que Ribeirão Preto está com 36,7 novas internações por 100 miil habitantes e 3,6 óbitos por 100 mil habitantes, nas regras anteriores, Ribeirão Preto evoluiria para a fase verde, o que não acontecerá pelo menos até o início de fevereiro. Com isso o Governo de São Paulo mais uma vez prejudica diversos setores do comércio, serviços e entretenimento, mantendo a economia freada para forçar a vacinação da população.
No geral, os indicadores se tornaram mais rígidos, mas com isso o governo decidiu liberar mais atividades na fase laranja, como o funcionamento dos parques, salões de beleza, academias e eventos com público sentado, o que antes não era permitido nesta fase, que agora tem as regiões de Presidente Prudente, Marília e Sorocaba.
A próxima reclassificação será realizada no dia 05 de fevereiro, ou seja, Ribeirão Preto continua na fase amarela até esta data, porém, de acordo com o Secretário da Saúde, as regiões podem sofrer medidas mais rígidas caso os indicadores tenham alterações negativas.
Regras da Fase Amarela em Ribeirão Preto
Shoppings, galerias e semelhantes:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local, bares, restaurantes e similares:
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Consumo local até as 22h;
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
Salões de beleza e Barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Academias de esportes de todas as modalidades
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Agendamento prévio com hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Eventos, convenções e atividades culturais
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Demais atividades que gerem aglomeração não são permitidas;