Fim das restrições em SP, mas em Ribeirão continuamos restritos

Depois de fechar leitos em Hospitais públicos e particulares, o prefeitos Nogueira continuar agindo como ditador e no forte desejo de quebrar empresas. Veja como fica.

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Duarte Nogueira bebendo um Chopp em Campinas durante a fase vermelha em Ribeirão Preto / Fonte : sigilo de fonte

Após confirmação de caso na região, estabelecimentos comerciais vão continuar funcionando com capacidade máxima de 80%; eventos que provoquem aglomeração estão proibidos em Ribeirão Preto, já no estado esta encerrada as restrições, e o governo do estado inclusive desmontou o grupo de controle da Covid por considerar desnecessário no momento.

Hoje 17 de agosto é o primeiro dia sem restrições para o estado de São Paulo.

Com isso, lojas de rua, shoppings, bares, restaurantes, museus, salões de beleza, academias e outros serviços podem funcionar normalmente, como era antes da pandemia.

A diferença é que o uso de máscara segue obrigatório, assim como os protocolos de higiene e distanciamento social.

Atividades que gerem aglomeração, como shows e torcidas em eventos esportivos, no entanto, seguem proibidas ao menos até o final de outubro.

Ribeirão Preto iniciou quarentena na cidade quando não tínhamos casos, e agora justifica as restrições com medo da variante delta que ainda não é motivo de preocupação no momento. O que isso provoca é que iniciando restrições antecipadamente, prolonga o fechamento do comercio como ocorreu na primeira fase da pandemia.

Novas regras para Ribeirão Preto

Regras até 30 de agosto

Os estabelecimentos comerciais como lojas, shoppings, centros de beleza e estética e restaurantes continuam com atendimento permitido de segunda-feira a domingo, no horário das 6h até meia-noite e capacidade máxima de 80% de ocupação. O mesmo vale para atividades culturais, esportivas e religiosas.

Estão mantidas também as regras para atendimentos em bares, restaurantes e similares, sendo permitido somente para clientes exclusivamente sentados, e proibido o consumo de bebidas e alimentos por clientes em pé. No caso dos eventos, está mantida a lotação máxima de 300 pessoas e vedada a utilização de pista de dança.

O novo decreto mantém a proibição da realização de qualquer atividade que provoque aglomeração como shows, casas noturnas, público em eventos esportivos independentemente do número de participantes ou capacidade de ocupação.