O prefeito Vanderlei Mársico promulgou a Lei n.º 4.512/2018 que permite a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, conhecido como “Área Azul”. A lei municipal atende aos dipositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
O sistema de Área Azul deverá ser implantado nos seguintes locais: Rua Prudente de Morais, entre as ruas Newton Prado e Hermínio Piva; Rua Campos Sales, entre as ruas Rui Barbosa e São José; Rua dos Domingues, entre a ruas Prudente de Moraes e Treze de Maio; Rua Rui Barbosa, entre as ruas Treze de Maio e Líbero Badaró; Rua Marechal Deodoro, entre as ruas Treze de Maio e Líbero Badaró; Rua Duque de Caxias, entre as ruas Miguel Anselmo e Campos Sales; Rua Visconde do Rio Branco, entre as ruas Miguel Anselmo e Campos Sales; Rua General Osório, entre as ruas Treze de Maio e Campos Sales; Rua da República, entre as ruas Treze de Maio e Campos Sales; Rua São José, entre as ruas Treze de Maio e Campos Sales; Rua Clineu Braga de Magalhães, entre as ruas Prudente de Moraes e Treze de Maio; Praça Dr. Waldemar de D’Ambrósio, em todo seu entorno; Praça Dr. Horácio Ramalho, em todo seu entorno, exceto entre as ruas Campos Sales e General Glicério.
A organização, gerenciamento e fiscalização da Área Azul será de competência da Comutran, que indicará os locais e fará a sinalização horizontal e vertical, com os dias e horários, e os espaços destinados ao estacionamento gratuito de motocicletas.
A cobrança da tarifa será feita por meio de venda de cartões numerados, por agentes e postos de vendas credenciados, e, também, por meio de aplicativo para telefones celulares, que dará direito a até duas horas, no máximo, sendo obrigatória a retirada do veículo findo o tempo, sob pena de multa.
A prefeitura credenciará os estabelecimentos comerciais como Postos de Vendas, sendo responsabilidade dos agentes credenciados ou do usuário o preenchimento do cartão de estacionamento, ou o uso do aplicativo, que dispensará o cartão, sendo a fiscalização feita por meio eletrônico.
A prefeitura informou que os recursos arrecadados serão destinados à cobertura de despesas com obras e serviços relacionados trânsito municipal, como sinalização e identificação de ruas e avenidas.
O sistema funcionará entre 09h e 18h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, entre 09h e 13h. Se necessário, haverá adequação, a critério do Órgão de Trânsito, sendo proibida a “reserva de vagas”, por qualquer meio. Não estarão inclusas as vagas destinadas às farmácias, por 15 minutos, nem as vagas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros em hoteis, igrejas etc.
“A implantação da Área Azul se faz necessária, devido ao grande número de veículos que temos na cidade, e faremos isso da forma que melhor atender aos comerciantes e aos motoristas”, explicou o prefeito Vanderlei.
As vagas destinadas à carga e descarga de veículos leves serão permitidas, atendendo à legislação própria. Veículos oficiais, ambulâncias, viaturas policiais e Corpo de Bombeiros, táxis, veículos das concessionárias dos serviços de energia elétrica, telefonia e do SAAET, serão desobrigados do pagamento da área Azul.