A partir do dia 15 de agosto, as publicidades e propagandas de órgãos públicos municipais, como a Prefeitura, suas secretarias e autarquias, além da Câmara Municipal, estarão suspensas. Isso se deve em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97.
Até o dia do pleito, marcado para 15 de novembro, a Prefeitura poderá realizar apenas divulgações de emergência pública devidamente reconhecidas e autorizadas pela Justiça Eleitoral. Portanto, os canais oficiais de comunicação do município (site e redes sociais) não podem ser atualizados com notícias e informações institucionais durante esse período de três meses.
Durante o mesmo intervalo de tempo, estão previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral divulgações de orientação e conscientização relacionadas, exclusivamente, ao enfrentamento da Covid-19.
Assim, os Boletins Epidemiológicos da Covid-19 continuarão sendo atualizados de segunda a sexta-feira, com divulgação sempre a partir das 18h. Entretanto, seguindo as recomendações da Lei Eleitoral, só poderão ser divulgados no site sertaozinho.sp.gov.br, na sessão Comitê Técnico Covid-19, por ser considerado documento de caráter técnico.