Nesta semana, os trabalhos na Câmara Municipal seguiram normalmente e, um dos destaques da sessão da última terça-feira, dia 02, foi a aprovação do Projeto de Lei nº 39, de autoria do Executivo, autorizando o município de Sertãozinho a implantar o Programa Aluguel Social.
Aprovado por todos os vereadores presentes, em dois turnos, a votação do Projeto de Lei foi acompanhada pelos moradores que lotaram as dependências da Casa de Leis, a maior parte desse público era formada por beneficiários do PL.
Antes da votação, todas as dúvidas foram respondidas pelas representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Tatiane Guidoni (secretária da pasta); Janaína de Cássia Braga Mói Crosara (secretária-adjunta) e Silmara Ferreira Rodrigues (assistente social), durante uma reunião com vereadores.
Conheça os principais pontos do Programa – O Programa Aluguel Social consiste na concessão de subsídio assistencial eventual para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, visando disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, podendo ser destinado às famílias e/ou indivíduos.
As pessoas beneficiadas devem estar inseridas nos seguintes contextos: desalojados de áreas ocupadas clandestinamente e que estejam em situação de risco; situação de risco habitacional de emergência; situação de risco e/ou vulnerabilidade social temporária; situação de calamidade pública decorrentes dos efeitos da catástrofe climática; mulher vítima de violência encaminhada pelo CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), e jovens desacolhidos do Abrigo Institucional que, ao completarem 18 anos de idade, não tenham vínculos familiares estabelecidos e/ou familiares com condições financeiras para assisti-los.
Pelo projeto, são consideradas em vulnerabilidade social as famílias com renda de até R$ 1.800,00.
As famílias serão contempladas com o benefício, após todas as informações forem constatadas, por meio de estudo social e parecer elaborado por um assistente social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
O subsídio do programa será destinado exclusivamente para o pagamento de locação residencial temporária. “Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, e nem ter sido beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer uma das esferas governamentais”, menciona o documento.
O valor do Programa Aluguel Social será de R$ 400,00 mensais, por família.
O benefício será concedido pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por até mais um ano. O não atendimento de qualquer comunicado emitido pela pasta responsável implicará o desligamento do beneficiário do Programa Aluguel Social.
Pelos dados da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, até 110 famílias serão atendidas nesse programa.