Defensoria de SP obtém decisão em Araraquara que determina religamento de energia elétrica em residência cujo fornecimento tinha sido interrompido em razão de débitos antigos
A Defensoria Pública de SP na cidade de Araraquara obteve uma decisão judicial liminar que determina o religamento de energia elétrica em uma residência, cujo fornecimento havia sido interrompido em razão de contas não pagas há mais de 6 anos.
A ação foi proposta na última quarta-feira, após atendimento remoto realizado pela Defensoria Pública, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Consta dos autos que, em maio de 2013, o casal de idosos, que morava em Araraquara, mudou-se para Recife, em Pernambuco. Apenas em dezembro de 2019 eles retornaram para a casa em que moravam no interior paulista. Durante esse período, a residência permaneceu fechada, sem consumo. Em razão dos débitos antigos, a concessionária de energia elétrica negou o restabelecimento do serviço.
Na ação, o Defensor Público Mateus Bortoletto Raddi, que atuou no caso, apontou que os débitos antigos não podem ser invocados como motivo idôneo à interrupção no fornecimento de energia. Ele também diz que a ausência de fornecimento de energia elétrica configura o chamado “perigo de dano”, uma vez que este insumo é necessário “para que os idosos possam viver com a mínima dignidade”.
Na decisão liminar, o Juiz Paulo Luis Aparecido Treviso, da 3ª Vara Cível de Araraquara, considerou descabida a interrupção do fornecimento de energia em razão de débito pretéritos.
“Em se tratando de bem de inestimável importância à subsistência de consumidores, a interrupção do serviço somente se justifica quando o inadimplemento disser respeito às contas regulares”. Assim, determinou que a empresa concessionária de energia elétrica promova o restabelecimento do serviço em até 48 horas.