Dados extraídos do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco) apontam que R$ 1,1 bilhão já foi ressarcido aos cofres públicos devido ao pagamento de multas e perdimento de bens resultantes dos acordos de delação premiada firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse valor inclui multas já quitadas e bens que foram alvo de perdimento – quando o delator perde a propriedade em favor dos entes lesados pela ação criminosa. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
As multas somam R$ 737,2 milhões, e os perdimentos alcançam R$ 385,6 milhões, entre montantes em moedas estrangeiras – que estavam ocultas em paraísos fiscais – e objetos, como joias, imóveis e veículo, apreendidos pela Justiça por terem sido comprados com dinheiro ilícito.
O Ministério Público Federal ressalta que esse montante não inclui acordos de leniência firmados por empresas ou colaborações homologadas em outras instâncias judiciais.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, explica que o balanço dos acordos de colaboração é um avanço proporcionado pelo Simco.
O sistema permite o controle e a fiscalização do cumprimento das cláusulas de todos os termos que tramitam na PGR.
“Com o sistema, o cumprimento das condições e dos prazos estabelecidos nos acordos tem sido feito à risca, elevando a eficiência da atuação do Ministério Público Federal contra a corrupção e na devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos”, ressalta a procuradora.
Até aqui, R$ 437,66 milhões recuperados pelos acordos de colaboração homologados pelo Supremo já foram restituídos aos entes lesados.
Desse montante, a Petrobras recebeu a maior parte, R$ 193,8 milhões, seguida da União e da Transpetro, que receberam R$ 157,9 milhões e R$ 79,9 milhões, respectivamente.
Ao todo, 217 delatores acertaram acordos com o Ministério Público Federal e tiveram os termos homologados pela Suprema Corte.
Atualmente, 31 estão inadimplentes e somam dívidas de R$ 120,8 milhões.
Na última semana, a procuradora-geral enviou ao Supremo 32 manifestações indicando providências a serem tomadas para garantir o efetivo cumprimento de acordos e cobrar eventuais dívidas de colaboradores com a Justiça.
“É imperativo cobrar do colaborador a devolução dos valores desviados, seja os que estão no Brasil, seja os que se encontram no exterior, além do pagamento na multa penal”, destaca Raquel.