InícioPolíticaLula de sai: Darcy Vera ganha liberdade

Lula de sai: Darcy Vera ganha liberdade

Brasil o pais que ainda vale a pena roubar

- continua após a publicidade -

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a prisão preventiva determinada contra a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Dárcy Vera (PSD). Para o colegiado, “não há elementos idôneos que justifiquem a manutenção da medida cautelar”. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Dárcy Vera, a prefeita “cor de rosa”, foi condenada em primeira instância, em setembro de 2019, a 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, acusada de comandar um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município. O caso foi investigado na Operação Sevandija.

Radialista de profissão, Dárcy era conhecida em Ribeirão Preto pelo uso frequente da cor rosa – nas roupas e também em veículos de campanha.

Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.

- CONTINUA DEPOIS DE PUBLICIDADE -

O dia que Ribeirão mostrou a cara de seus “Sevandija” mas PF diz que é só o começo

Dárcy Vera é presa na segunda fase da Sevandija

Dárcy Vera foi presa nesta manhã de Sexta-feira

Após 2 meses operação Sevandija apreende 134 imóveis e veículos de luxo

Com a decisão da Sexta Turma, a ex-prefeita poderá ficar em liberdade enquanto recorre da condenação.

Quando sentenciou a ex-prefeita, o juiz da 4.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto manteve a prisão preventiva a que ela já estava submetida, sob o entendimento de que haveria risco de fuga e de frustração da aplicação da lei penal.

O juiz considerou que o bloqueio de bens da acusada não seria suficiente para recompor o patrimônio público, havendo a expectativa de localização de outros ainda desconhecidos – o que poderia ser prejudicado com a ex-prefeita em liberdade.

Em habeas corpus requerido ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que não haveria motivação idônea para manter a prisão preventiva, uma vez que os fundamentos utilizados na sentença seriam “genéricos”.

Reavaliação

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a prisão preventiva possui “natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, sendo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que a justifiquem, nos termos dos artigos 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal”.

Segundo Schietti, no momento da sentença “deve haver a reavaliação fundamentada da prisão preventiva do réu, com indicação de sua efetiva necessidade, se for o caso, pois perdura a presunção de não culpabilidade”.

“A ausência de deliberação sobre a prisão preventiva, ou a realização de tal análise de modo superficial e sem a apresentação de motivos idôneos, no único momento em que a legislação assim determinou, por ocasião da sentença condenatória ou da decisão de pronúncia, configura ilegalidade que não pode ser tolerada, porquanto priva o sujeito passivo da medida cautelar do direito a ter, em momento crucial da persecução penal, a reavaliação judicial da persistência ou não dos motivos que, até então, o mantiveram sob segregação provisória”, destacou o ministro.

Falta de elementos

Para Schietti, no caso da ex-prefeita, os motivos invocados pelo juízo para embasar a continuidade da prisão preventiva após a sentença não se mostram suficientes, “pois ele se limitou a justificar a medida na presunção de fuga da acusada, caso fosse colocada em liberdade, e na utilização do cárcere como meio para obter a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos”.

No entanto, segundo o ministro, “a sentença não apontou nenhum elemento concreto que indicasse o risco de fuga”.

Além disso, ressaltou, já foi executado o bloqueio das contas bancárias da ex-prefeita, “não havendo dados que demonstrem a existência de outros bens em seu nome”.

Mesmo reconhecendo que Dárcy Vera foi condenada a pena elevada, Schietti considerou “desproporcional” a manutenção da prisão preventiva, “pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas de sua titularidade estão bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita”.

O relator observou também que não há previsão para a análise dos recursos defensivos e para o trânsito em julgado de eventual condenação – o que reforça a ilegalidade da prisão, uma vez que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.

Por estarem em situação idêntica à da ex-prefeita, o colegiado estendeu os efeitos da decisão aos coacusados Marco Antônio dos Santos, Sandro Rovani Silveira Neto e Maria Zueli Alves Librandi.

Os ministros ressalvaram a possibilidade de nova decretação da prisão provisória caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa.

Brasil o pais que ainda vale a pena roubar

Veja mais notícias de Ribeirão Preto e Região no Em Ribeirão

publicidade
publicidade

Grupo Teatral de Ribeirão Preto Apresenta Espetáculo Selecionado para Festival no Chile

O grupo Gitirana Produções apresenta neste sábado, 27 de abril, às 19 horas, no Teatro Santarosa, o espetáculo "Lesados". Esta peça foi selecionada para o 17º FINTDAZ (Festival Internacional de Teatro y Danza) em Iquique

Ser Gentil no Dia a Dia Favorece a Saúde Mental

Um abraço caloroso, um sorriso sincero ou um simples "bom dia" têm o poder de transformar o dia de alguém.

Agrishow vem com tecnologia e novos equipamentos

As mais novas tecnologias serão apresentadas na Agrishow 2024, progame-se

Motorola Edge 50 Pro é Lançado no Brasil com Oferta Especial para o Dia das Mães

O Motorola Edge 50 Pro, conhecido pelo design premium, funcionalidades de primeira linha e recursos avançados de IA, já está disponível para compra no Brasil na Loja Online da Motorola

Agrishow 2024: Informações sobre Mudanças no Anel Viário

Durante a 29ª edição da Agrishow, que acontece entre 29 de abril e 3 de maio, o trânsito no Anel Viário de Ribeirão Preto sofrerá alterações significativas devido ao aumento do fluxo de veículos.
- PUBLICIDADE -