Elei­ções: can­di­datos agora só podem ser presos em fla­grante

Já elei­tores não po­derão ser presos cinco dias antes das elei­ções, ou seja, a partir do dia 10, ex­ceto em fla­grante de­lito

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A partir deste sá­bado (31), ne­nhum can­di­dato às elei­ções 2020 pode ser preso ou de­tido, a não ser em casos de fla­grante.

Se­gundo o Có­digo Elei­toral, a imu­ni­dade para os con­cor­rentes co­meça a valer 15 dias antes da eleição. Já elei­tores não po­derão ser presos cinco dias antes das elei­ções, ou seja, a partir do dia 10, ex­ceto em fla­grante de­lito; em vir­tude de sen­tença cri­minal con­de­na­tória por crime ina­fi­an­çável; e por des­res­peito a salvo-con­duto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes de­pois do tér­mino do pri­meiro turno.

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Ainda pelo ca­len­dário elei­toral, hoje também é o úl­timo dia para a re­qui­sição de fun­ci­o­ná­rios e ins­ta­la­ções des­ti­nadas aos ser­viços de trans­porte de elei­tores no pri­meiro e even­tual se­gundo turnos de vo­tação. 

Este ano por causa da pan­demia do novo co­ro­na­vírus uma emenda cons­ti­tu­ci­onal, apro­vada pelo Con­gresso Na­ci­onal, adiou as elei­ções de ou­tubro para 15 e 29 de no­vembro, o pri­meiro e o se­gundo turno, res­pec­ti­va­mente.

Eleições Ribeirão Preto - 2020