Denúncia de 2013 já apontava irregularidades no DAERP (Exclusivo)

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As ações do Ministério Público e da Polícia Federal na operação Sevandija tem movimentado os noticiários políticos de Ribeirão Preto na última semana com empresários presos, demissões de funcionários comissionados e afastamento de vereadores. A população, como apontam as recentes pesquisas do IBOPE, já estava insatisfeita com a Dárcy Vera no comado da Prefeitura de Ribeirão Preto, mas tanta corrupção envolvendo diversos partidos, secretarias, pessoas ligadas ao governo e empresários surpreendeu a todos, bom, quase todos.

Em 2013, Marcio Francisco, professor, jornalista e cientista político, noticiou uma denúncia de moradores de Ribeirão Preto protocolada no Ministério Público solicitando a investigação e auditoria nas contas do DAERP. De acordo com a denúncia feita pelo Movimento do Povo Ribeirãopretano o DAERP era um cabide de empregos e cargos comissionados.

A operação Sevandija já prendeu empresários, advogados, secretários, funcionários do DAERP e CODERP e tudo indica que foi apenas o começo. Podemos ver que a lama no DAERP e na política de Ribeirão Preto é antiga.

Confira na íntegra a denúncia realizada em agosto de 2013.

14 de agosto de 2013.
Movimento do Povo Ribeirãopretano.

-Ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
-A/c Dr. Claudio Alvarenga Ferraz presidente do TCE-SP.

-Ref- PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO e AUDITORIA CONTÁBIL NAS CONTAS DO DAERP– Departamento de Água Esgoto de Ribeirão Preto e maus tratos ao Meio Ambiente e a Água
Senhores promotores o artigo V da lei N 8.876 que regula as Autarquias , diz que uma das funções das autarquias é fomentar a produção mineral e estimular o uso racional e eficiente dos recursos minerais)

Senhores promotores, a água é considerada pela( ONU- Organização das Nações Unidas), como patrimônio da humanidade, sendo ela essencial a vida, também é fato notório e divulgado pela mídia, que a autarquia Daerp, é um celeiro de delitos e mau uso do dinheiro público ,uma autarquia que por direito constitucional deveria ser transparente, porque é mantida com o SOLDIS PUBLIS, o dinheiro publico.

Mas justo a transparência é que falta ao órgão, que tornou-se celeiro de cabide de empregos e cargos comissionados. Ainda há no Daerp, um completo sucateamento da frota de veículos e todo tipo de material,bombas de água,equipamentos diversos. O órgão DAERP, não cumpre mais com sua função institucional e constitucional, e neste órgão esta o dom da vida, A ÁGUA.

Ribeirão Preto esta em cima de um tesouro, o Aguifero Guarani, única fonte de água potável da cidade, e esta riqueza é criminosamente jogada fora, desperdiçada nos inúmeros vazamentos da rede de água, e o esgoto,que jorra a céu aberto pelas ruas da cidade, ruas que não tem asfalto de qualidade, porque não existe na mistura do asfalto um elemento químico, chamado LIGANTE, que da a liga a mistura asfáltica, evitando que e mesma vire farinha, como é o nosso asfalto, FARINHA.

ESGOTO A CÉU ABERTO, CASO DE GRAVE DE SAUDE PUBLICA

O esgoto é pago por todos os munícipes, vem descontado na conta de água, dizem que é 100% tratado, mas como pode ser, se jorra a céu aberto, contaminando o solo, contaminando a água que bebemos? Água é um dom de Deus e no caso de Ribeirão Preto, um dom dobrado, pois Deus foi generoso com a cidade, mas Deus, não imagina que iria um dia nascer o Daerp, verdadeiro mau feito na cidade.

Inútil nesta representação elencar todos os problemas e denúncias contra o DAERP, pois o doutor promotor assiste o noticiário das TEVES , e todo dia há denuncias e reclamações de falta de água, esgoto quebrado, buracos por toda a cidade, impedindo muita vezes o direito de ir e vir, o direito de bebermos água limpa, o direito sagrado de matarmos a nossa sede, E PAGAMOS POR ISSO

Lembro ao Dr. promotor, que PAGAMOS pela água, pagamos pelo esgoto, pagamos para tapar os buracos, e não temos o retorno, não temos a contra partida por parte da prefeitura
Peço nesta representação, que o Ministério Publico, faça uma AUDITORIA nas contas do Daerp, e que seja aberto inquérito e remetido ao Egregio Tribunal de Contas de São Paulo,onde esta representação também será protocolada

DA LEI DAS AUTARQUIAS PÚBLICAS
LEI Nº 8.876, DE 2 DE MAIO DE 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com sede e foro no Distrito Federal, unidades regionais e prazo de duração indeterminado.

Art. 2º A Autarquia ficará vinculada ao Ministério de Minas e Energia e será dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos do inciso I do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa, competindo-lhe, em especial:
I – promover a outorga, ou propô-la à autoridade competente, quando for o caso, dos títulos minerários relativos à exploração e ao aproveitamento dos recursos minerais, e expedir os demais atos referentes à execução da legislação minerária;
II – coordenar, sistematizar e integrar os dados geológicos dos depósitos minerais, promovendo a elaboração de textos, cartas e mapas geológicos para divulgação;
III – acompanhar, analisar e divulgar o desempenho da economia mineral brasileira e internacional, mantendo serviços de estatística da produção e do comércio de bens minerais;
IV – formular e propor diretrizes para a orientação da política mineral;
V – fomentar a produção mineral e estimular o uso racional e eficiente dos recursos minerais;
VI – fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do disposto na legislação minerária;
VII – baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;
VIII – implantar e gerenciar bancos de dados para subsidiar as ações de política mineral necessárias ao planejamento governamental;
Sem mais

Atenciosamente.