A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) será a próxima presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada na noite desta terça-feira, 1º, pela própria parlamentar.
A ser oficializada na função na eleição da Mesa Diretora e das comissões da Câmara, o que deve ocorrer na quarta-feira 3, Bia deu a entender que vai encarar o posto como uma missão.
“É uma grande honra para mim e muita responsabilidade”
Para o cargo de presidente da CCJ, Bia Kicis avalia que a sua experiência dentro e fora dos corredores do Congresso Nacional tende a ajudar nesse momento. Eleita deputada em 2018, ela assumiu o posto de primeira-vice-presidente da comissão no início da atual legislatura. Anteriormente, trabalhou durante 24 anos como procuradora de Justiça no Distrito Federal.
O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania?
Atribuições
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debate e vota os seguintes temas:
“a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral”.