Bia Kicis vai presidir a CCJ, comissão mais importante da Câmara

Afinal por que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Quais suas atribuições?

0
994

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) será a próxima presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada na noite desta terça-feira, 1º, pela própria parlamentar.

A ser oficializada na função na eleição da Mesa Diretora e das comissões da Câmara, o que deve ocorrer na quarta-feira 3, Bia deu a entender que vai encarar o posto como uma missão.

“É uma grande honra para mim e muita responsabilidade”

Para o cargo de presidente da CCJ, Bia Kicis avalia que a sua experiência dentro e fora dos corredores do Congresso Nacional tende a ajudar nesse momento. Eleita deputada em 2018, ela assumiu o posto de primeira-vice-presidente da comissão no início da atual legislatura. Anteriormente, trabalhou durante 24 anos como procuradora de Justiça no Distrito Federal.

O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania?

Atribuições

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debate e vota os seguintes temas:

“a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;

f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; 

g) registros públicos; 

h) desapropriações; 

i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; 

j) intervenção federal;

l) uso dos símbolos nacionais; 

m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios; 

n) transferência temporária da sede do Governo; 

o) anistia; 

p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas; 

q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral”.