Por apenas 1 votos (33 a 32), o PL 4754/16, que tipifica como crime de responsabilidade a usurpação de competências praticada pelo STF foi REJEITADO.
Verifique como seu deputado votou.Teve deputado q nos traiu e votou contra o projeto. Está aí a lista para q vcs descubram quem foi!
O deputado Baleia Rossi, mais uma vez vota contra a vontade de seus eleitores, já Ricardo Silva, vota conforme a vontade das manifestações das ruas.
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CCJ rejeita proposta sobre impeachment de ministro do STF que usurpasse poder do Congresso.
Por 33 votos a 32, a maioria dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu rejeitar proposta que estabelecia a possibilidade de impeachment de ministros do Supremo Federal Tribunal (STF) que usurpassem competência do Congresso Nacional.
O parecer derrotado foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) ao Projeto de Lei 4754/16 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros. O texto era um substitutivo ao original, e estabelecia, na lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50), que “usurpar competência do Congresso Nacional” seria crime de responsabilidade dos ministros do Supremo. O texto original também previa como crime a usurpação de competência do Executivo.
Em seu parecer, Tonietto afirma que o Estado brasileiro sofre um sério problema com o que ela considera uma “hipertrofia” do STF, que estaria “esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros”.
Entre os exemplos citados pela deputada, estão a decisão do Supremo que descriminalizou o aborto no caso de fetos anencéfalos; a que liberou pesquisas com células-tronco; e a que reconheceu a união estável homoafetiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias