Trabalhar com o agronegócio significa se preocupar diariamente com variados fatores, como produção, contratações, medidas sanitárias e transporte de mercadorias. Porém, por muitas vezes, um único profissional não consegue acompanhar todas essas demandas com eficiência, por isso a terceirização de diversos serviços ligados ao agronegócio vem ganhando bastante força.
A terceirização de serviços vem sendo uma das soluções mais satisfatórias para auxiliar o empresário rural a atender todos os gargalos existentes na atividade, fazendo com que o sistema se torne naturalmente mais eficiente.
Até certo tempo atrás, a terceirização era vista com muito receio pelos agricultores e pecuaristas. Porém, recentemente foi aprovada a Lei da Terceirização que regulamenta todas as atividades, inclusive aquelas ligadas ao agronegócio.
Vantagens da lei da Terceirização para o agronegócio
A lei da terceirização (lei nº 13.429) foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março de 2018, apresentando diversas mudanças. Rodrigo Capella, palestrante, diretor-geral da Ação Estratégica e atuante no agronegócio desde 2004, explica que dentre as mudanças, a mais significativa é a possibilidade de se terceirizar atividades fim, o que antigamente era uma ação proibida.
Mas, além dessa importante alteração, Capella salienta que o agronegócio se beneficiará significativamente com essa lei. Entre os benefícios mais importante, pode-se citar:
1. Evolução do agronegócio de maneira mais intensa: Capela explica que a terceirização, com os benefícios da jornada intercalada, contribuirá para a contínua e ainda mais intensa evolução do setor.
Ele explica que um mesmo profissional poderá contribuir com várias empresas de agronegócio, de segmentos diferentes, e também para várias propriedades rurais.
2. Redução de custos: Segundo Capella, com a terceirização agropecuaristas e indústrias do segmento poderão reduzir custos e elevar sensivelmente sua rentabilidade.
3. Amparo legal: A Lei irá conferir ainda mais transparência e forte segurança nas relações entre empresas-empregadoras, funcionários e o ambiente laboral.
4. Ampliação das vagas de trabalho de forma regulamentada: Para Capella, a Lei irá incentivar a ampliação das vagas de trabalho de forma regulamentada, “a lei irá suprimir os descasos da informalidade”, salienta.