A Tarifa Branca é uma norma regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que entrou em vigor a partir de janeiro de 2018. O objetivo da nova regulamentação é oferecer aos consumidores um novo regime de preço, como uma tarifa alternativa baseada na variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Primeiramente, em 2018, essa opção foi oferecida somente aos novos consumidores e clientes com consumo médio superior a 500 kWh/mês nos últimos 12 meses – com exceção dos clientes de baixa renda, de iluminação pública.
Em 2019 ela será oferecida aos clientes com consumo médio superior a 250 kWh/mês nos últimos 12 meses, com exceção dos clientes baixa renda, iluminação pública e faturada na modalidade de pré-pagamento.
E em 2020 todos os clientes poderão aderir, com exceção dos clientes baixa renda, iluminação pública e faturada na modalidade de pré-pagamento.
No novo modelo será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade.
Os dias úteis ficarão divididos em Horário de Ponta, Horário Intermediário e Horário Fora de Ponta – sendo o Horário de Ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o Fora de Ponta, o mais barato.
O que quer dizer na prática?
Isso quer dizer que se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia no horário Fora de Ponta, diminuindo fortemente o consumo no Horário de Ponta e no Horário Intermediário, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Com exceção dos fins de semana e feriados, quando o valor a ser cobrado é sempre o Fora de Ponta.
Qual perfil se enquadra à nova modalidade?
Para tomar a melhor decisão, é importante lembrar que, antes de optar pela Tarifa Branca, o conhecimento sobre o seu perfil de consumo, seus hábitos de uso da energia ao longo do dia e a comparação entre os valores da Tarifa Branca e a Convencional são fatores determinantes para pagar menos pela energia consumida.
Dessa forma, se optar pela nova tarifa, o consumidor deverá ser disciplinado no gerenciamento de seu consumo, pois só assim a economia na conta será possível. Por isso, caso o consumo de energia nos horários de Ponta e Intermediário não seja evitado, a adesão à Tarifa Branca irá resultar em uma conta de luz mais alta. Nessa situação, é mais vantajoso continuar utilizando a tarifa convencional.
Esses novos horários – de Ponta, Intermediário e Fora de Ponta – são definidos pela ANEEL nas Revisões Tarifárias Periódicas de cada distribuidora.
Como aderir à Tarifa Branca?
A solicitação da mudança de tarifa é opcional e estará liberada a partir do dia 1º de janeiro de 2019 para clientes com consumo acima de 250 kWh/mês nos últimos 12 meses. Para os consumidores do Grupo CPFL, a adesão deve ser realizada, gratuitamente, nas agências de atendimento da empresa, redes credenciadas ou pelo site www.cpfl.com.br.