Prefeitura de Ribeirão Preto, determina o fechamento do comércio nos feriados de 11/6 e 19/6

A medida vale tanto para lojas do Comércio Varejista Tradicional quanto dos shoppings, galerias e demais centros comerciais.

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O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, publicou na tarde desta segunda-feira, 8/6, no Diário Oficial do Município, o decreto no 119/2020 determinando o FECHAMENTO dos estabelecimentos considerados NÃO-ESSENCIAIS nos feriados de 11/6 (Corpus Christi) e 19/6 (Aniversário de Ribeirão Preto).

A medida vale tanto para lojas do Comércio Varejista Tradicional quanto dos shoppings, galerias e demais centros comerciais.

Esse decreto suspende os efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho que prevê abertura facultativa nessas duas datas.

Trata-se de uma medida de prevenção ao Covid-19 e visa, principalmente, evitar aglomerações que possam potencializar a propagação do vírus.

Segue a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 129 DE 08 DE JUNHO DE 2020 INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 4º DO DECRETO 119, DE 29 DE MAIO DE 2020 QUE DISPÔS SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, DE ACORDO COM PROTOCOLOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Artigo 1º – Inclui parágrafo único no artigo 4º do Decreto nº 119 de 29 de maio de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º – ………………………omissis……………………………… (…)

Parágrafo Único – As atividades previstas no caput do artigo 3º, durante os feriados no Município, deverão permanecer fechadas.”

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA Prefeito Municipal

NICANOR LOPES Secretário da Casa Civil

ALBERTO MACEDO Secretário de Governo

divulgação