Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela da gratificação natalina a partir do próximo dia 24 de novembro. Os beneficiários já podem conferir o valor da segunda parcela do décimo terceiro salário deste ano pelo site www.previdencia.gov.br.
A segunda parcela do décimo terceiro sairá juntamente com o benefício de novembro. Os créditos começam a ser feitos a partir do próximo dia 24 para quem ganha até um salário mínimo (R$ 937) e tem inscrição terminada em 1.
O pagamento do abono de Natal segue o mesmo calendário dos benefícios mensais da Previdência Social. Quem ganha acima de um mínimo começará a receber os valores a partir de 1º de dezembro. Neste caso, o crédito será para aposentados e pensionistas com final de inscrição de benefício 1 e 6.
O INSS termina de pagar a folha de novembro e a segunda parte do 13º no dia 7 de dezembro (final zero para quem recebe até um salário mínimo e para finais 5 e 0, para quem ganha acima do piso). A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor, foi paga entre o final de agosto e início de setembro.
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual. O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Badari. Quem tem 65 anos ou mais fica isento de IR. Já no auxílio-doença, não há cobrança de imposto.
Proporcional
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício todo deverá ser pago até o final do ano.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro. De acordo com o advogado, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário “deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”.