Jurista de 90 anos, com 68 de carreira, celebra posicionamento: “Fux é o único magistrado de carreira na 1ª Turma do STF”
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Em meio a um julgamento marcado por tensões políticas e decisões controversas, o voto do Ministro Luiz Fux na Ação Penal 2668 — que trata dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro — foi saudado por um renomado jurista como um marco de rigor processual, isenção e respeito ao Estado Democrático de Direito. Para este advogado com 68 anos de atuação e 90 de idade, o voto de Fux não apenas corrigiu distorções, mas reafirmou o valor sagrado do direito de defesa — pilar que, segundo ele, distingue a democracia das ditaduras.
⚖️ O que disse o Ministro Fux — e por que importa para Ribeirão Preto?
Embora o caso seja nacional, seus efeitos repercutem em todas as cidades brasileiras, inclusive em Ribeirão Preto, onde cidadãos comuns acompanham com preocupação o risco de politização da Justiça. O voto de Fux destacou:
- Violações ao devido processo legal;
- Limitação indevida às sustentações orais dos advogados;
- Falta de acesso tempestivo às provas pelos defensores;
- Atuação extra-magistrática de ministros, com declarações públicas prévias que comprometeram a imparcialidade.
“O direito de defesa não existe na China, Rússia, Venezuela ou Cuba. Existe no Brasil — e deve ser protegido”, afirmou o jurista.

👨⚖️ Fux: o único magistrado de carreira na 1ª Turma do STF
O autor do texto — que foi professor por 33 anos na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e coordenou obras com figuras como Bernardo Cabral e Claudio Lamachia — fez uma análise institucional contundente:
| Luiz Fux | Magistrado de carreira– relator do atual CPC |
| Cristiano Zanin | Advogado, sem carreira na magistratura |
| Flávio Dino | Ex-juiz, mas atuou como governador, senador e ministro |
| Cármen Lúcia | Procuradora de Estado, sem passagem pela magistratura |
| Alexandre de Moraes | Promotor, depois secretário e ministro |
“Fux é o único que construiu sua trajetória dentro da magistratura. É, portanto, quem mais entende de processo no STF.”
📜 Direito de defesa: não é privilégio, é pilar da democracia
O jurista lembra que, desde Canuto Mendes de Almeida (1941), o Código de Processo Penal foi pensado não para punir, mas para proteger o acusado contra linchamentos — sejam físicos ou midiáticos.
Ele também ressalta que não houve golpe em 8 de janeiro, pois:
- Nenhum soldado foi mobilizado;
- Nenhum comandante militar agiu;
- As Forças Armadas não participaram.
“Conversas não são atos. E sem ação das Forças Armadas, não há tentativa de golpe”, reforça.
🕊️ Anistia não é favor — é necessidade de pacificação
O jurista não defende anistia por simpatia política, mas por realismo democrático:
“O Brasil não crescerá enquanto houver ódio entre irmãos brasileiros. Precisamos de pacificação, não de vingança.”
Para ele, penas de 14, 15 e 16 anos para manifestantes — muitos sem antecedentes — são desproporcionais e alimentam a divisão nacional.
🇺🇸 English Summary (by an American journalist):
In Brazil’s Supreme Court, Justice Luiz Fux delivered a strictly legal, non-political vote in the high-profile January 8 criminal case—drawing praise from a 90-year-old legal scholar who called it a defense of due process and the right to a fair trial. The jurist, with 68 years of experience, emphasized that Fux is the only career judge on the panel and warned that excessive sentences and rushed trials threaten Brazil’s democracy. “Without the right to defense,” he said, “you don’t have democracy—you have dictatorship.”
💬 Conclusão: Justiça sem direito de defesa é vingança disfarçada
Em tempos de polarização, o voto de Fux serve como bússola ética: a Justiça não pode ser instrumento de vingança política, mas sim de equilíbrio, legalidade e humanidade. Que sua postura inspire juízes, promotores e até vereadores em Ribeirão Preto a respeitar o contraditório, mesmo quando o réu é impopular.
Porque não se constrói democracia prendendo inimigos — mas protegendo direitos.
JORNALISTA AIELLO DRT 3895/SP
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Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


