Os proprietários de terrenos particulares em Ribeirão Preto têm até o dia 16 de janeiro para promover a limpeza das áreas, com roçada de mato, retirada de entulhos e de inservíveis, conforme notificação da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU), publicada do Diário Oficial do Município no último dia 16 e também no carnê de IPTU.
A notificação está embasada na Lei Complementar nº 2.095/06, alterada pela 2.503/11, e prevê prazo de 30 dias para os proprietários dos imóveis realizarem os serviços de.
Em caso de não atendimento, o proprietário autuado pela Fiscalização Geral da Prefeitura, com aplicação de multa especificada na legislação vigente. Para terrenos de até 300 metros quadrados, a multa é de R$ 966,35; terrenos de 301 a 600 metros quadrados, R$ 1.104,40; terrenos de 601 a 1 mil metros quadrados, multa de R$ 1.242,045 e terrenos com mais de 1 mil metros quadrados, multa de R$ 1.656,60.
Outra medida que pode ser adotada pelo poder público após a aplicação de multa é a execução do serviço de limpeza, com cobrança do custo ao proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou do seu possuidor a qualquer título.
Será considerado limpo, de acordo com a notificação, o terreno que estiver continuadamente livre de lixo, entulhos ou outros resíduos descartados, bem como sem vegetação ou mantendo-a roçada.