Veículos de urgência e emergência também podem utilizar os corredores de ônibus a partir do dia 23 de maio
A Transerp anunciou nesta terça-feira, dia 17 de maio, que todas as faixas exclusivas da cidade passarão a ser liberadas para o tráfego de táxis, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos deverão estar devidamente caracterizados com a permissão válida, com o selo emitido pelo município. A alteração inicia a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de maio.
A autorização cumpre a Resolução nº 001/2022, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município, a qual também permite trafegar veículos de urgência e emergência, definidos no artigo 29, inciso VII, da Lei Federal nº 9.503, que instituiu o Código de Transito Brasileiro – CTB.
Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente será permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações os passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.
Para situações quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, a nova resolução permite a circulação de outros tipos de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais.
Novo trecho do corredor
Com a entrega da primeira etapa da obra do Corredor de Ônibus Norte-Sul, trechos 2 e 3, pelo programa Ribeirão Mobilidade, sete linhas já utilizam este dispositivo viário localizado na avenida Independência, que conta com cinco estações (José Curvelo, Rafael Canini, Fiúsa, Itacolomi e Afonso Celso).
Com a entrega da obra, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Transerp implantaram a nova sinalização com o objetivo de garantir fluidez na circulação dos ônibus, menor tempo de viagem e pontualidade no serviço do transporte coletivo.
A partir de agora, neste trecho da avenida Independência, os veículos particulares poderão realizar conversão somente à direita para acessar determinado estabelecimento comercial ou residencial.
Infração
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização será realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.