Diante do movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto a partir da 0h desta quarta-feira, 10 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar determinando a manutenção de 100% dos servidores em atividade nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos servidores em atividade nos demais serviços públicos, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população.
Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a liminar prevê o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Servidores.
DAERP
Ao Daerp, o juiz Gustavo Müller Lorenzato concedeu liminar obrigando a manutenção em 100% dos serviços em vários setores da autarquia. O descumprimento será punido com multa diária de R$ 20 mil.
Devem manter 100% de trabalhadores em serviço os seguintes setores: Seção de Manutenção de sistema de água DTEC 222; Seção de Manutenção de Tratamento Rede de Esgoto DTEC 421; Divisão de Laboratório DTEC 31; Divisão de Captação e Administração Distribuição DTEC 21; Setor de Manutenção Sistema água 3 DTEC 2223; Seção de Eletricidade DTEC 223; Divisão de Controle de perdas DTEC 32; Seção de Obras Gerais DTEC 121; Seção de Tratamento DTEC 312; Seção de Micromedição DTEC 322; Seção de Mecânica DTEC 221; Seção de Operação de Redes DTEC 211; Divisão de Leitura; Divisão de atendimento ao público; Seção de Dívida ativa; Seção de Orçamento.
Com 70% dos servidores da ativa deve funcionar a Divisão de contas a pagar. Já os setores de corte e religação de água; hidrometria e tesouraria devem manter no mínimo 50% dos servidores em atividade, durante o período de greve.