Dois lotes com três parques, em regiões diferentes da cidade, serão gerenciados por Organizações Sociais em parceria público-privada.
Foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira na manhã desta quinta-feira, dia 29 de julho, Lei que qualifica entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OSs) para atuação na gestão dos parques municipais de Ribeirão Preto.
As OSs são uma modalidade de parceria público-privada que tem se mostrado eficiente para a gestão de estruturas públicas voltadas à prestação de serviços de caráter social, com o objetivo de alcançar padrões de eficiência e qualidade previamente definidos.
“Oferecer o gerenciamento dos nossos parques é cuidar dos espaços públicos de nossa cidade para despertar o sentido de pertencimento de cada um dos ribeirão-pretanos. Vamos ter nesse uso comum também a responsabilidade de todos pela conservação e manutenção dos parques”, explicou Duarte Nogueira.
A lei sancionada nesta quinta-feira propõe a qualificação de entidades sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao esporte, à proteção e conservação do meio ambiente, com a finalidade específica de gerirem os parques existentes no município, desde que atendidos requisitos previstos.
Para o secretário de Administração, André Morais, é preciso antecipar as ações do futuro e pensar grande.
“Estamos visualizando como fazer a gestão desses parques em benefício da população, com a estratégia de gestão dividida em lotes para que os parques recebam os melhores investimentos, sempre em benefício da população”, disse.
A gestão dos parques será separada em dois lotes, com três parques cada.
O primeiro lote será composto pelos parques Maurilio Biagi (Vila Tibério), Ângelo Rinaldi (Jardim Marchesi) e Rubem Cione (Jardim Paiva).
No segundo estão os parques Luis Roberto Jábali – Curupira (Ribeirânia), Dr. Luis Carlos Raya (Jardim Botânico) e Tom Jobim (Jardim Procópio).
A próxima etapa, após a publicação da Lei no Diário Oficial do Município, será a convocação pública seguindo um Termo de Referência que irá atender as melhores recomendações práticas, gestão e encerramento do contrato (até cinco anos de contrato com a possibilidade de prorrogação por mais cinco anos).
Parques urbanos constituem fator capaz de trazer diversos impactos positivos, acarretando em mais saúde aos munícipes, opções de lazer, maior segurança e valorização da cidade.
A gestão das OSs traz um modelo de parceria mais eficiente, ágil e econômico, com entidades sem fins lucrativos – todo recurso captado pelas OSs serão investidos nos parques – e fiscalizadas por órgãos de controle interno e externo.
Também participaram da cerimônia de assinatura da Lei os secretários da Casa Civil, Ricardo Aguiar, da Infraestrutura, Carlos Alencastre, e do Meio Ambiente, Catherine D’Andrea, além do diretor presidente da Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto), Everaldo Rocha.