República Tcheca autoriza o uso da ivermectina no combate da covid-19

Esta semana publicamos que o Japão também autorizou uso do medicamento para a mesma finalidade. Link na matéria

0
1014

Nesta última quarta-feira (4), o Instituto Nacional de Controle de Medicamentos da República Tcheca publicou uma autorização temporária para distribuição (autorização temporária de comercialização) e uso do medicamento não-registrado ‘HUVEMEC 3 mg’ em comprimidos, contendo a substância ativa ivermectina. As informações sobre a RTU (Recomendação Temporária de Utilização) foram publicadas no Diário Oficial do país.

Disponível no site do Ministério da Saúde da República Tcheca, a autorização diz:

Decisão de 3 de março de 2021 do Ministro da Saúde

O Ministério da Saúde (doravante denominado “Ministério”) que representa a autoridade administrativa competente da Lei nº 378/2007, sobre Medicamentos e sobre as alterações feitas a certas leis relacionadas (a Lei sobre Medicamentos), tal como alteradas (doravante referida como a “Lei dos Medicamentos”) decidiu sobre a seguinte medida:

A fim de proteger a saúde pública no contexto da pandemia global em curso da doença COVID-19, causada pela propagação do vírus SARS-CoV-2, para garantir a disponibilidade de medicamentos importantes para o fornecimento do Departamento de Saúde, de acordo com o § 8 parágrafo 6º da Lei dos Produtos Farmacêuticos.

Detalhe da decisão sobre ivermectina (nome do medicamento HUVEMEC)

Permite temporariamente a distribuição, fornecimento e utilização do medicamento humano não-registado, HUVEMEC 3 mg em comprimidos, fabricado pelo laboratório Huvepharma na Bulgária, contendo a substância ativa ivermectina (a seguir designado “medicamento HUVEMEC”).

Quantidade: 5.000 pacotes de 10×3 mg e 5.000 pacotes de 30×3

A distribuição dos medicamentos HUVEMEC está sujeita a receita médica.

HUVEMEC é usado apenas em pacientes hospitalizados com mais de 18 anos de idade, desde que dados muito limitados sejam considerados para a eficácia na indicação do tratamento para COVID-19.

Devido ao risco de teratogenicidade, HUVEMEC não deve ser administrado a mulheres grávidas. Durante o tratamento com HUVEMEC, a função hepática deve ser monitorizada antes e após o tratamento.

Posologia: O regime com uma dose de 0,2 mg/kg/dia administrada nos dias 1, 3 e 5 e uma dose diária máxima de 24 mg foi avaliado como seguro e mais apropriado.

HUVEMEC pode ser administrado no hospital.

arquivo

Precauções de uso e prescrição

A decisão também chama a atenção dos médicos que decidem administrar o medicamento. Eles devem:

– estar ciente dos possíveis benefícios e riscos desse tratamento (as fontes de informação são fornecidas, por exemplo, na justificativa desta medida).
– informar ao paciente que ele será tratado com um medicamento não-registrado e informá-lo sobre os benefícios e riscos do tratamento,
relatar reações adversas que ocorram durante a administração do medicamento HUVEMEC, por meio da interface web do Instituto Estadual de Controle de Medicamentos: www.sukl.cz – Notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos.

Sobre a distribuição

O medicamento HUVEMEC é distribuído através de um distribuidor autorizado na farmácia do Hospital Universitário de Saint-Anny v Brně (a seguir designada “farmácia coordenadora”). A farmácia de coordenação:

– pode fornecer o produto a farmácias hospitalares de outros prestadores de cuidados de saúde com internamento,
é obrigada a informar o Instituto sobre entregas em estabelecimentos médicos no prazo máximo de 48 horas para o endereço marketreport@sukl.cz indicando a data, a quantidade de embalagens, o lote e o posto médico onde o medicamento HUVEMEC foi entregue.

Essa medida está em vigor até 31 de agosto de 2021.

foto ebc

Justificativa para a decisão

Em 2 de março de 2021, o Ministério solicitou uma opinião de especialista do Instituto Estadual de Controle de Drogas (doravante denominado “Instituto”) de acordo com a seção 8 (6) da Lei de Medicamentos. Relativa à autorização temporária de distribuição, de distribuição e de uso de medicamentos com a substância ativa ivermectina no tratamento de pacientes com COVID-19.

Em 3 de março de 2021, o Ministério recebeu parecer do Instituto datado de 3 de março de 2021 (processo nº Sukl62052 / 2021) sobre a questão solicitada (doravante denominado “parecer do Instituto”). O Instituto declara que:

– a substância ativa ivermectina destinava-se originalmente ao tratamento de doenças parasitárias em humanos (filariose, sarna, estrongiloidíase, oncocercose) e em animais.
– os medicamentos contendo ivermectina na forma de dosagem oral estão autorizados sob vários nomes em vários países da UE e do EEE [Espaço Econômico Europeu]. A ivermectina não está aprovada para o tratamento de COVID-19 em nenhum país, seu uso de emergência na Eslováquia está atualmente aprovado (comprimidos de Ivermex 4 x 3 mg, comprimidos de ermetina 10x 3 mg e comprimidos de ivermectina USP Iver-John 6 comprimidos, 100 x 6 mg).
– Devido ao seu bom perfil de segurança, um potencial efeito clínico, embora fortemente não comprovado, no tratamento da COVID-19, a ivermectina representa uma possível alternativa no tratamento de pacientes hospitalares com COVID-19.
– O uso de ivermectina também foi amplamente introduzido no Peru, onde uma redução na mortalidade por COVID-19 foi observada após a introdução do uso generalizado de ivermectina (no entanto, esta é uma correlação indireta que o Instituto relatou para completar as informações).

O instituto afirmou que a recomendação para a utilização de medicamentos contendo a substância ativa ivermectina para o tratamento de COVID-19 se baseia principalmente no pressuposto de uma possível redução da taxa de hospitalização e melhoria dos sintomas clínicos em doentes com mais de 18 anos. O efeito potencial na melhoria do curso de COVID-19 é baseado em uma série de estudos clínicos publicados, no entanto, muitos desses estudos não atingem o nível necessário de Medicina Baseada em Evidências.

O Instituto acrescentou que devido ao perfil de segurança favorável e à ausência de outras alternativas terapêuticas, é mais adequado permitir o uso de um medicamento não-registrado em condições controladas e, assim, evitar o uso descuidado de ivermectina obtida no mercado negro ou por uso inadequado de produtos veterinários ou formas farmacêuticas (creme, pasta)

O Instituto recomendou, após avaliação dos potenciais riscos e benefícios do tratamento, limitar a utilização a doentes hospitalizados com mais de 18 anos, desde que os dados de eficácia muito limitados sejam tidos em consideração na indicação do tratamento da COVID-19 e se considere que 0,2 mg/kg é o mais adequado/dia, administrado nos dias 1, 3 e 5 e uma dose diária máxima de 24 mg. O Instituto considerou esta dosagem imune a possíveis regimes de dosagem.

Devido ao fato de o medicamento HUVEMEC se encontrar registado num Estado-membro da UE, o Instituto considera que a qualidade deste medicamento está suficientemente documentada. A embalagem exterior do HUVEMEC e o folheto fornecido na embalagem estão no idioma original (Búlgaro).

PE – MICROCEFALIA/SURTO/NORDESTE – GERAL – Doutora examina tomografia de criança portadora de microcefalia em sala médica do Recife, em Pernambuco, na terça-feira, 10. O Ministério da Saúde vai declarar nesta quarta-feira, 11, estado de emergência sanitária nacional em razão de um surto identificado em Pernambuco de nascimento de bebês com microcefalia, malformação que causa sérias deficiências de desenvolvimento. Até o momento, foram notificados 141 casos em 55 cidades, a maioria registrada nos meses de setembro e outubro. 10/11/2015 – Foto: GUGA MATOS/JC IMAGEM/ESTADÃO CONTEÚDO

O doente deve ser informado de que está a ser tratado com um medicamento não-registado, não utilizado de acordo com a autorização de introdução no mercado e que terá conhecimento dos seus benefícios e riscos. O profissional de saúde que decidir administrar HUVEMEC ao paciente deve ser informado sobre os benefícios e riscos potenciais deste tratamento.

O resto da decisão inclui os elementos produzidos e a literatura

 – O Resumo das Características do Medicamento (SmPC – Summary of Product Characteristics) comprimidos de IVERMECTINA SUBSTIFARMA de 3 mg, (usado como modelo do medicamento SmPC mais recente com a substância ativa ivermectina).
Diretrizes de Tratamento da COVID-19 do NIH (National Institute of Health), Ivermectina.
Diretrizes sobre o Tratamento e Manejo de Pacientes com COVID-19 da IDSA (Infections Diseases Society of America), Recomendações 18-19: ivermectina vs nenhuma ivermectina para pacientes hospitalares e ambulatoriais fora do contexto do ensaio clínico.
– Pré-publicação: Dr Hill et al., Meta-análise de ensaios clínicos randomizados de ivermectina para tratar a infecção por SARS-CoV-2.
– FLCCC Alliance (Front Line COVID-19 Critical Care Alliance): Ivermectina na Profilaxia e Tratamento da COVID-19.
– FLCCC Alliance (Front Line COVID-19 Critical Care Alliance): Protocolo de Tratamento Hospitalar MATH + para COVID-19, Versão 8, 12. 1. 2021.
– A ivermectina é eficaz para covid-19: Meta-análise em tempo real de 42 estudos, análise da Covid, 26 de novembro de 2020 (Versão 37, 27 de fevereiro de 2021) https://ivmmeta.com/
Parecer interdisciplinar de ČSARIM, ČSIM, SIL, ČPFS ČLS JEP e SPL, 25. 2. 2021, https://www.infekce.cz/zprava21-13.htm.
– Comunicado à imprensa eslovaca: Ministro da Saúde libera importação de medicamentos para o tratamento de covid-19.
– Comunicado de imprensa eslovaca: Ministério da Saúde aprovou o uso do medicamento Ivermectina, em 27 de janeiro de 2021.

foto internet

O Instituto recomendou que o Ministério indicasse o seguinte nas condições da decisão:

– a função hepática deve ser monitorada antes e após o tratamento com HUVEMEC,
– devido ao risco de teratogenicidade em mulheres grávidas,
 – não use em crianças menores de 18 anos,
 – a obrigação de os médicos notificarem todas as reações adversas de acordo com o Artigo 93b (1) da Lei de Medicamentos que ocorram em conexão com a administração do medicamento não-registrado em questão, da mesma forma que no Artigo 93b (1) da Lei de Medicamentos (ou seja, através da interface da web do SÚKL: www.sukl.cz – Relatório para SÚKL / Relatório de suspeitas de reações adversas a medicamentos).

O HUVEMEC deve ser adquirido por meio de uma farmácia coordenadora, que pode fornecer o medicamento a farmácias hospitalares de outros prestadores de serviços de saúde que operam em unidades de internação.

O Instituto recomendou que o Ministério estipule a obrigação da farmácia coordenadora de informar o Instituto sobre as entregas em estabelecimentos médicos no prazo máximo de 48 horas em marketreport@sukl.cz indicando a data, número de embalagens, lote e unidade médica a que o medicamento HUVEMEC foi entregue.

O instituto disse que a distribuição do medicamento HUVEMEC está sujeita a receita médica.

arquivo

O Instituto acrescentou que os estudos pré-clínicos não indicam que a ivermectina afeta significativamente o CYP3A4 ou outras enzimas do CYP (2D6, 2C9, IA2 e 2E1) e, portanto, não são esperadas interações medicamentosas importantes. Ao mesmo tempo, não há informações sobre possíveis interações de medicamentos contendo ivermectina com outros medicamentos usados ​​para tratar covid-19 (Veklury, Fortecortin, Dexametasona Krka) quando tomados em conjunto.

O Instituto propõe que o Ministério, em sua decisão, autorize o uso do medicamento HUVEMEC para o tratamento da COVID-19 em pacientes adultos hospitalizados, desde que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível após a internação no hospital.

As restrições ao uso de HUVEMEC apenas em pacientes hospitalizados requerem monitoramento de segurança.

Na conclusão do seu parecer, o Instituto afirmou que por se tratar de um medicamento que não tem alternativa no mercado checo e pelo fornecimento de um medicamento para o tratamento de suporte de uma doença grave, o Instituto concorda em conceder ao HUVEMEC isenção, sujeita às condições acima e considerando um benefício ambíguo para pacientes hospitalizados com infecção confirmada por SARS-CoV-2, desde que os dados de eficácia limitados sejam levados em consideração na indicação e dose em questão. Com exceção das diferenças acima, as disposições da Lei de Medicamentos devem ser observadas ao manusear este medicamento.

Após avaliação dos documentos profissionais e tendo em consideração a opinião do Instituto, o Ministério declara o seguinte:

Em relação à ocorrência de COVID-19 causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, a disponibilidade do medicamento HUVEMEC deve ser garantida para pacientes na República Tcheca, a fim de encurtar o tempo de internação hospitalar.

As condições e obrigações previstas na declaração de medidas foram fixadas pelo Ministério com base nas recomendações formuladas no parecer do Instituto para garantir a segurança do HUVEMEC, nomeadamente porque este medicamento não está registado em nenhum país na indicação durante o uso. Portanto, os médicos são obrigados a relatar quaisquer reações adversas ao Instituto em relação à administração de HUVEMEC.

Por se tratar de um medicamento sem alternativa no mercado da República Tcheca e do fornecimento de medicamento para tratamento de uma doença grave, o Ministério autoriza temporariamente a distribuição, distribuição e uso do HUVEMEC de acordo com o referidas condições, o mais tardar em 31 de agosto de 2021, que corresponde ao prazo de validade das embalagens autorizadas por esta medida. Ao processar HUVEMEC, devem ser observadas as disposições relevantes da Lei dos Produtos Farmacêuticos.

O documento é assinado eletronicamente pelo Ministro da Saúde, Dr. Jan Blatny, Ph.D.

No Japão, Associação Médica recomenda uso da ivermectina contra Covid-19

O presidente da Associação Médica de Tóquio, Haruo Ozaki, recomendou o uso emergencial de ivermectina