MP aponta sobrepreço de R$ 723 mil em compras da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

Governo de São Paulo teria gasto mais de R$ 700 mil reais acima do valor de mercado em máscaras de proteção sem licitação.

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Jean Gorinchteyn , Secretário da Saúde de São Paulo e Governador João Dória

O Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), apontou irregularidades em um processo de dispensa de licitação realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a compra de “faceshield”, um modelo específico de máscara para proteção do rosto.

De acordo com o procurador Rafael Baldo, o Estado teria gasto aproximadamente R$ 24,00 acima do preço médio praticado pelo mercado por unidade.

“O estado pagou R$ 32,00 por cada máscara de proteção facial à empresa contratada, que vende, em seu site, exatamente o mesmo produto por R$ 7,90”, apontou o procurador.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo classificou como ‘inadequada’ a comparação feita pelo procurador, de acordo com a Secretaria, o material adquirido foi específico para uso em hospitais.

O MPC-SP informa em parecer emitido que ‘verificou falhas graves suficientes que comprometem a matéria’. O parecer é referente a dispensa de licitação 20/2020, um contrato fechado com a empresa Bold Participações S/A no valor total de R$ 960 mil reais. Segundo o MP entre as irregularidades está a apresentação de propostas para elaboração de orçamento por uma empresa que tem como atividade principal ‘serviços de escritório e apoio administrativo’, o que invalidaria o orçamento. No entanto o ‘fato mais grave’, segundo o procurador, é o sobrepreço, que teria totalizado R$ 723 mil reais.

A tese de sobrepreço é reforçada ao comparar a presente aquisição com as compras de mesmo objeto feitas por outras Secretarias. Nessa linha, em consulta à Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo, no total de 7 negociações ocorridas entre 13/07/2020 e 14/01/2021, constatou-se que o preço médio praticado foi de R$ 8,31 por unidade, enquanto o preço máximo foi de R$ 14,89, registrou Rafael Baldo.

O procurador entendeu que ‘restou configurada a contratação do objeto por preços acima do mercado, em prejuízo à economicidade e à vantajosidade previstos em lei e aos princípios que norteiam a Administração Pública’.