Em tempos de pandemia, uma dúvida que tem feito parte da cabeça dos brasileiros é sobre a possibilidade de deixar de pagar o aluguel de sua casa e/ou estabelecimento comercial.
E a resposta é que mesmo com dificuldades financeiras, pois seja pela legislação ou pelo contrato firmado com o locador, o locatário não pode deixar de pagar o aluguel.
De acordo com o advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da 12ª Subseção da OAB-SP, Luís Felipe Archangelo de Oliveira, o que manda é o bom-senso e o diálogo entre as partes (locador e locatário).
“Deverão as partes encontrar um equilíbrio, caso o locatário necessite, e somente após ser devidamente comprovado o desequilíbrio econômico pelo motivo da pandemia, deverá realizar um acordo formal com o locador para que ambos encontrem a melhor maneira de contornar esta situação”, disse o advogado.
A possibilidade de deixar de pagar o aluguel entrou em pauta através de um projeto de lei que visava alterar temporariamente dispositivos do direito privado, com o objetivo de amenizar reflexos jurídicos da pandemia. No entanto, repercutiu mal no Senado e foi tirado de pauta, segundo afirmou o autor do projeto e senador Antônio Anastasia (PSD-MG).
Segundo os senadores que se opuseram, o projeto transferiria o problema de locatários para locadores, que muitas vezes dependem da renda dos aluguéis como complemento à aposentadoria.
Questionaram também o acúmulo do valor do aluguel após a pandemia, que poderia novamente complicar a situação dos locatários.
Ainda segundo Luís, a alternativa mais recomendada é que o locatário renegocie direto com o locador, desde que mostre os documentos que comprovem a relação direta entre a pandemia do Coronavírus e a dificuldade financeira de arcar com as parcelas mensais do aluguel. Medida que se faz necessária, haja vista muitos experimentam lucros ainda maiores nestes tempos de crise.
O profissional complementa que é importante que a negociação entre o locatário e o locador não fique somente no boca a boca.
“O acordo precisa ser estabelecido por um meio formal, pois isso dará segurança às duas partes”, disse.
Entrar na Justiça para pedir isenção ou descontos no aluguel deve ser a última opção.
Até mesmo porque é muito importante demonstrar ao juiz que já houve uma tentativa prévia de conciliação. Isso demonstra a boa-fé de quem ajuíza a ação judicial.
Além disso, para quem for entrar na Justiça, cabe a necessidade de apresentar os documentos que comprovem a diminuição ou a inexistência de rendimentos, bem como que o locatário proponha alternativas para quitar o que se deve ao locador, e que demonstre a boa-fé comprovando a tentativa de composição da obrigação.
Sobre a 12ª Subseção da OAB-SP
Fundada em 24/02/1932, a 12ª Subseção de Ribeirão Preto da OAB-SP abrange os municípios de Cravinhos, Jardinópolis, Ribeirão Preto, Serrana, Santa Rosa de Viterbo e São Simão.
A Ordem dos Advogados do Brasil, além de ser a entidade representativa da classe dos Advogados brasileiros, é historicamente uma das instituições mais ativas e defensoras da cidadania, da ordem jurídica e do Estado Democrático.