Faltando menos de um mês para o prazo final da Lei Complementar nº 2.751, de Regularização de Construções, foram formalizados até esta terça-feira, dia 17 de maio, 543 protocolos.
Os interessados em regularizar reformas e ampliações de construções têm até o dia 10 de junho de 2016 para a entrega das documentações necessárias, que devem ser feitas junto a Secretaria de Planejamento, localizada no Alto do São Bento, s/nº.
Para atualizar os interessados, a Administração Municipal disponibiliza o serviço de orientação sobre a montagem do processo.
“Uma equipe de profissionais esclarecem os detalhes, viabilidade, prazos, além de dar instruções sobre a montagem do processo”, destacou o secretário de Planejamento, Fernando Piccolo. “Esta é uma oportunidade que muitos munícipes esperavam”,
emendou o secretário, lembrando que o serviço é gratuito e pode ser consultado de segunda a quinta-feira, das 13 às 17h, na Secretaria.
Valério Diass, arquiteto da Secretaria de Planejamento, explica ainda que o serviço tem recebido diariamente um grande número de pessoas.
“É importante que os interessados conheçam principalmente os benefícios gerados pela correção da lei. Os valores estipulados para as taxas estão mais acessíveis. Após a correção, é cobrada somente taxa sobre a metragem do imóvel, que está irregular”,
informou Dias, lembrando que é fundamental que os interessados estejam atentos ao prazo final para entrega dos documentos.
Requerimento – Pelo portal oficial da Prefeitura, é possível acessar as informações para o preenchimento do requerimento: www.ribeiraopreto.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Planejamento – Serviços Prestados – Departamento de Análise e Controle de Projetos – Aprovação de Projetos – Regularização.
Os processos que estiverem em andamento ou foram indeferidos na Secretaria, antes da publicação da lei, deverão ser reapresentados no setor competente para nova avaliação. Após a entrega do requerimento, profissionais da Secretaria de Planejamento farão a análise quanto às reformas, ampliações e construções que estejam concluídas totalmente, em conclusão ou paralisadas com embargo oficial.
Pela lei, popularmente conhecida como “Lei do Puxadinho”, são passíveis de regularização as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência desta lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas, estejam com esquadrias instaladas e possuam instalações hidráulica e elétrica concluídas.