De acordo com Mario Nelson Rondon Perez Júnior, Advogado, Contabilista e sócio da MRZ&Inoveaud Auditores e Consultores, não há lei que considere as datas como feriados. Existem empresas que, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, costumam dispensar seus empregados do trabalho nesse período, principalmente na terça-feira e em parte da Quarta-Feira de Cinzas.
“Todavia, não podemos esquecer que essas datas não foram criadas por lei, mas elas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra ou, ainda, da fusão desses costumes, considerando-se a diversidade de povos estrangeiros que vieram para o Brasil e aqui permanecem até hoje”, esclarece o advogado.
O município pode declarar, em lei municipal, de acordo com a tradição local, até 4 datas como feriados religiosos. Não havendo declaração em legislação municipal de que os dias de carnaval são considerados feriados, o trabalho nesses dias poderá ser exigido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração. “Alertamos que, antes de qualquer divulgação ou declaração, oficial ou não, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência, ou não, de norma legal que disponha sobre o assunto”, finaliza Rondon.