Em coletiva de imprensa, no Palácio Rio Branco, na tarde desta sexta-feira, 26 de fevereiro, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, anunciou novas medidas para o controle da pandemia de COVID-19 na cidade, com orientações de funcionamento aos setores de comércio e prestação de serviços da cidade.
O novo regramento passa a valer na segunda-feira, dia 1º de março, e fica em vigor até a próxima reclassificação do Plano São Paulo pelo governo estadual.
A justiça derrubará a decisão de Nogueira na Segunda-feira, mas o prefeito disse hoje que vai manter Ribeirão Preto na Fase Laranja durante a semana, e aos finais de semana deixara a cidade na fase vermelha.
“Não faz muito sentido o rebaixamento da região”, disse o prefeito em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira, 26.
Por conta disso, um Decreto Municipal foi publicado nesta sexta, 26, para colocar o município na Fase Laranja de segunda à sexta-feira, e as restrições da Fase Vermelha apenas de sábado e domingo. Essa nova regra vale a partir de segunda-feira, 1º de março.
Confira as novas regras:
Como fica o funcionamento das atividades
Shoppings, galerias e mercados
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira. O estabelecimento pode abrir oito horas diárias, podendo funcionar entre 6h e 20h;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Comércio em geral
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira. O estabelecimento pode abrir oito horas diárias, podendo funcionar entre 6h e 20h;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Serviços
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira. O estabelecimento pode abrir oito horas diárias, podendo funcionar entre 6h e 20h;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Restaurantes e similares (consumo local)
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira. O estabelecimento pode abrir oito horas diárias, podendo funcionar entre 6h e 20h. É permitido o atendimento até as 22h aos clientes que já estiverem no interior do estabelecimento.
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Bares e buffets
- Capacidade limitada a 150 pessoas ou a 40% da capacidade;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira. O estabelecimento pode abrir oito horas diárias, podendo funcionar entre 6h e 20h. É permitido o atendimento até as 22h aos clientes que já estiverem no interior do estabelecimento;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Salões de beleza e estética, barbearias e clínicas
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, conforme alvará de funcionamento;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Academias, centros de ginástica e quadras esportivas
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, conforme alvará de funcionamento;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
Clubes
- Capacidade limitada a 40%;
- Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, conforme alvará de funcionamento;
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos.
De acordo com a Prefeitura, as demais atividades não especificadas no decreto seguem o mesmo funcionamento.
Na verdade o que vai valer é o que o ditador Doria definiu, a justiça caçara a decisão do prefeito.