O que não pode nas novas restrições do Ditadoria

Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas.

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Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas.

A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

Foto:: Montagem


ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS(proibido) Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).


COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO(proibido)
o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).


ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)(proibido) Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.


REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(proibido)
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).


RESTAURANTES, BARES E PADARIAS(proibido)
Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.


TRANSPORTE COLETIVO(menor numero de onibus)
Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.


EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA(proibido)
Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

foto ebc


COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS(proibido)
Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.


SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO(proibido)
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).


SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
Fechado aos domingos


HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.


ESPORTES(proibido)
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.


TELECOMUNICAÇÕES(proibido)
Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.


ATIVIDADES RELIGIOSAS(proibido)
Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Igreja de Santo Antônio nos Campos Eliseos


ESPORTES(proibido)
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.


TELECOMUNICAÇÕES(proibido)
Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.


ATIVIDADES RELIGIOSAS(proibido)
Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.