Os escritórios de advocacia e as repartições públicas podem funcionar em Ribeirão Preto mesmo durante o fecha tudo.
Esse foi o entendimento de um juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, em decisão publicada na noite dessa quinta-feira (18).
A decisão, julgou um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP).
Além do atendimento presencial nos escritórios, a Associação também exigiu que os advogados possam se deslocar para os escritórios ou repartições públicas livremente.
A AARP afirma que o ofício da advocacia é previsto na Constituição Federal, em seu artigo 133.
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
“Nós do em Ribeirão, cremos que processos no Brasil demoram muito, e que a justiça é lenta e muitas vezes não cumpre seu papel, os advogados lutam para tentar encurtar os prazos processuais.
Mas um encanador é essencial, afinal não queremos uma caixa de agua vasando dentro do quarto, bem como não queremos ficar sem o pão fresco no café da manha.
Todas as profissões são essenciais, e aquelas que não são deixam de existir por desinteresse da população, no caso o governo definir o que é essencial, não é sua função.“
O decreto publicado pelo governo estadual e municipal, não podem se opor a constituição, não estamos em um estado de sitio.
O que temos visto, são atitudes tiranas, nem um pouco democráticas.