Quem escolher marca do imunizante no momento da aplicação precisa esperar a campanha terminar em adultos sem comorbidades para receber a dose. Caso ainda recuse a vacina, o morador pode responder legalmente, diz documento.
Da redação: A vacina do Doria não é aceita em qualquer pais da Europa ou Estados Unidos, existe diferença na segurança e cobertura, e existe contraindicação medica para alguns pacientes. Mas você pode escolher um remedio para dor de cabeça e não pode decidir um imunizante.
A Lei Municipal 14.590, sancionada pelo prefeito de Ribeirão Preto (SP), Duarte Nogueira (PSDB), no Diário Oficial desta quinta-feira (5) coloca no fim da fila de vacinação quem escolher a marca do imunizante contra a Covid. São os chamados ‘sommelier de vacina’.
O texto, de autoria do vereador Franco (PRTB), havia sido aprovado na Câmara Municipal no início de julho.
“O comparecimento ao local de vacinação e a recusa quanto à imunização em razão da marca da vacina configurará renúncia à ordem cronológica de vacinação”, diz o artigo 2º da Lei.
De acordo com o documento, o morador precisa assinar um termo com duas testemunhas confirmando que está perdendo o direito à vacinação por não aceitar a marca oferecida no dia.
Com isso, ele só poderá ser vacinado quando terminar a campanha em todos os maiores de 18 anos, sem comorbidades. A campanha em Ribeirão Preto já vacina moradores com 25 anos ou mais.
“Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a recusa em razão da marca do imunizante, o Município se reservará o direito de comunicar às autoridades sanitárias para as medidas legais eventualmente incidentes”, diz outro trecho da Lei.
Até o início da noite desta quinta-feira, Ribeirão Preto já vacinou 401.052 pessoas com uma dose, 158.065 com duas e 16.191 com dose única.