Justiça condena Doria e Nogueira a pagarem leitos de UTI para pacientes em fila de espera

Medida estabelece que, caso não encontre vagas na rede pública, Saúde deverá pagar leitos em hospitais privados da região, sob pena diária de até R$100 mil

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Medida estabelece que, caso não encontre vagas na rede pública, Saúde deverá pagar leitos em hospitais privados da região, sob pena diária de até R$100 mil

De acordo com a decisão, caso não encontre, a Saúde deverá procurar hospitais da região e bancar todos os custos das internações. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (2), no mesmo dia em que a Justiça de Cravinhos obrigou o Governo do Estado a pagar leitos para dois pacientes em estado grave da Covid-19.

Em Ribeirão, a determinação foi dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após a defensoria pública receber diversos pedidos referentes à falta de vagas. 

Para a magistrada, com a falta de leitos para os pacientes, “há sério risco de agravamento da doença levando-os a óbito”. 

Decisão 

Devido ao aumento da fila de espera e a falta de leitos para o tratamento, a juíza decidiu que a prefeitura deve providenciar imediatamente a transferência dos pacientes em estado grave para uma unidade de terapia intensiva para Covid-19, nesta ou em outras DRSs do Estado, a partir do consentimento dos familiares. 

A magistrada diz ainda que, em caso de inexistência de vagas ou de qualquer fator que inviabilize a remoção para a rede pública, a prefeitura deverá providenciar  e custear a internação, para o adequado tratamento de saúde, sob pena de multa diária de R$ R$100 mil, além de disponibilizar transporte adequado dos paciente em UTI/CTI móvel, com equipe médica e de enfermagem.