Medida estabelece que, caso não encontre vagas na rede pública, Saúde deverá pagar leitos em hospitais privados da região, sob pena diária de até R$100 mil
De acordo com a decisão, caso não encontre, a Saúde deverá procurar hospitais da região e bancar todos os custos das internações.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (2), no mesmo dia em que a Justiça de Cravinhos obrigou o Governo do Estado a pagar leitos para dois pacientes em estado grave da Covid-19.
Em Ribeirão, a determinação foi dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após a defensoria pública receber diversos pedidos referentes à falta de vagas.
Para a magistrada, com a falta de leitos para os pacientes, “há sério risco de agravamento da doença levando-os a óbito”.
Decisão
Devido ao aumento da fila de espera e a falta de leitos para o tratamento, a juíza decidiu que a prefeitura deve providenciar imediatamente a transferência dos pacientes em estado grave para uma unidade de terapia intensiva para Covid-19, nesta ou em outras DRSs do Estado, a partir do consentimento dos familiares.
A magistrada diz ainda que, em caso de inexistência de vagas ou de qualquer fator que inviabilize a remoção para a rede pública, a prefeitura deverá providenciar e custear a internação, para o adequado tratamento de saúde, sob pena de multa diária de R$ R$100 mil, além de disponibilizar transporte adequado dos paciente em UTI/CTI móvel, com equipe médica e de enfermagem.