Em decisão inédita, o Ministério da Economia anunciou cinco medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus. Chamado de “Pacote Antivírus”, entre as ações listadas está suspender a Prova de Vida INSS e liberar uma das parcelas do 13º salário para os beneficiários INSS.
Com isso, o Governo espera atender prioritariamente a população mais vulnerável à pandemia – que são os idosos. O auxílio financeiro também deve ser dedicado a compra de medicamentos, em caso de necessidade.
5 ações do Governo para reduzir o impacto do Coronavírus
Com o número crescente de casos da doença e mortes, o Governo Federal decidiu tomar algumas medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação.
Os cidadãos devem seguir, é claro, as recomendações básicas determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, o Governo está se colocando ao lado da população, como garante a pasta da Economia:
Veja a seguir quais são as cinco ações:
1 – Antecipação do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário que, geralmente, é paga todo ano em julho, será paga antecipadamente para os Aposentados e Pensionistas do INSS. Ao todo devem ser desembolsados R$ 23 bilhões no primeiro semestre deste ano.
O que muda na prática: Prazo: o primeiro pagamento deve ser realizado em abril.
2 – Suspensão da Prova de Vida
Compromisso anual dos segurados INSS, a prova de vida deste ano será suspensa. O que muda na prática: A suspensão terá duração de 120 dias, contados a partir da data de publicação do decreto. A previsão de retomada do processo deve em meados de setembro, mas pode ter o prazo prorrogado.
3 – Redução dos juros do Empréstimo Consignado
O Governo vai propor ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a redução do teto da taxa de juros do Consignado INSS. Além disso, os prazos também poderão ser superiores aos oferecidos atualmente.
O que muda na prática: a taxa de juros nominal para empréstimo que é de 2,08% ao mês ou 28% ao ano, bem inferior a outras opções, pode ser menor. No cartão de crédito consignado, o valor cobrado é de 3% ao mês. O prazo máximo de 72 meses, ou seja, cinco anos, pode ser ampliado. Embora ainda não definido, pode ser que se aproxime dos 96 meses que é o prazo permitido para os Servidores Públicos, na mesma modalidade.
A margem consignável para empréstimo deve ser aumentada em 5% e o limite passaria então de 35% a 40% ao mês, não podendo ultrapassar esse valor.
4 – Preferência tarifária
A quarta medida sugerida pelo Ministério da Economia, junto ao Ministério da Saúde propõe ter uma lista de produtos médico-hospitalares com preferência tarifária.
O que muda na prática: com impostos mais baixos, o Brasil poderá importar esses produtos mais baratos, de modo a garantir o abastecimento nacional. A medida deve beneficiar diretamente a Saúde Pública, mas também os consumidores finais, caso os produtos sejam comercializados.
5 – Desembaraço aduaneiro
O Ministério também definiu a priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médico-hospitalares.
O que muda na prática: cargas importadas serão recepcionadas e processadas em menor tempo na alfândega. Embora o impacto não seja direto, os consumidores também podem ser beneficiados ao terem acesso mais rápido aos produtos.
Lei do Coronavírus
Vale lembrar que a Lei 13.979/2020, publicada no Diário Oficial da União estabelece outras medidas de enfrentamento do surto de Covid-19. É válida, enquanto perdurar o estado de emergência internacional.
O documento cita, especialmente, questões trabalhistas. Ou seja, aquelas relacionadas ao tratamento de situações relativas às pessoas infectadas. Entre elas, destacam-se:
1 – Faltas justificadas
Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa, sem qualquer prejuízo ao trabalhador. Os dias adicionais serão pagos pelo INSS.
2 – Férias coletivas
As empresa prejudicadas podem determinar férias coletivas em razão da falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores. O período mínimo é de dez dias a todos os empregados e setores afetados.
Se preferir, a empresa também pode decretar recesso. Vale lembrar, no entanto, que caso faça essa opção, a empresa deverá antecipar também o pagamento de 1/3 de férias (cujo período não será deduzido das férias anuais).
Os empregadores não podem obrigar seus colaboradores a se submeterem à exames. Da mesma forma, ficam proibidas de impedir viagens particulares, mas pode impor o afastamento temporário nessas hipóteses. O modelo de trabalho baseado em home office, também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei.
3 – Viagens
As empresas devem fazer recomendações expressas aos colaboradores para o isolamento domiciliar se apresentarem sintomas da doença ligada ao novo vírus. Estes, só devem retornar ao trabalho 24 horas depois da cessação dos sintomas.
Políticas restritivas de viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior, também podem ser definidas.
Os empregados devem comunicar livremente os fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens). Cabe às empresas orientar os colaboradores quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas de assepsia que reduzam a transmissão.
4 – Discriminação
Estão proibidas quaisquer condutas discriminatórias por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados ou potencialmente contaminados. Essas atitudes são passíveis de sanções disciplinares.
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