Agressor terá que pagar gastos com tratamento a animal vítima de maus-tratos

Lei que responsabiliza autor de agressões a arcar com o custeio de cuidados é sancionada

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Foi sancionada na tarde desta terça-feira, 27, a Lei Municipal que determina que agressores que cometerem crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

A sanção da Lei foi realizada pelo prefeito Duarte Nogueira no Palácio Rio Branco com a presença do autor do projeto, o vereador Igor Oliveira. Participaram também, de forma virtual, representantes de entidades de proteção animal da cidade.

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De acordo com a nova Lei, fica determinado que nos crimes de maus-tratos a animais cometidos em Ribeirão Preto, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor. O agressor fica obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

“Ribeirão Preto, de acordo com o IBGE, deve ter entre 71 mil e 142 mil cachorros e gatos. Quase toda família possui um animal de estimação, portanto esse é um gesto muito importante, pois nós damos um sinal de responsabilidade social, de espírito público, respeito aos seres humanos, mas também a qualquer forma de vida, porque todos nós somos interdependentes de todas as formas de vida do planeta” disse o prefeito.