Absurdos da pandemia: Aprovada em concurso é desclassificada por ser diabética

Candidata foi desclassificada porque não poderia atuar na linha de frente como técnica de enfermagem.

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A fakemia, vem sendo usada para muitas finalidades.
Manter a população cativa.
Exterminar o livre pensamento.
Censura nas redes sociais.
Desvio de milhões para bolso de políticos canalhas.
Quebradeira do pequeno empresario, fazendo com que a concorrencial deixe de existir, ficando nas mãos de gigantes do mercado que fazem seus acordos.
Em São Paulo, já foi estipulada a lei seca a partir das 20 horas, o que criará um mercado paralelo como o trafico. ( E eles já sabem que isso ocorrerá)
Pessoas que trabalham com eventos, e são centenas de milhares na cadeia produtiva, foram jogados no limbo e simplesmente não pode ter seu sustento de forma digna.
Venda a preço de “banana” para os asiáticos.
Logo mais teremos a proibição de viagens, compras e trabalho para aqueles que não se submeterem a uma vacina sem comprovação científica de sua eficácia ou de seus possíveis efeitos colaterais.

Logo mais estarão invadindo nossas residências, para verificar se estamos usando mascara dentro de casa, ou se estamos fazendo uma reunião com mais de 10 pessoas e quem sabe ser preso, mas enquanto isso eles soltam criminosos alegando ser por questão de saúde.

A juíza Letícia de Souza, da 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, concedeu tutela de urgência para suspender ato que desclassificou uma candidata aprovada em concurso por ela ser do grupo de risco do coronavírus.

A mulher apresentou ação explicando que foi aprovada em concurso público e convocada para exercer a função de técnica de enfermagem no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP.

Entretanto, alegou ter sido indevidamente excluída do certame após a realização do exame médico que atestou que, em razão de ser diabética, ela estava inapta a atuar no sete de UTI diante do risco de contaminação pelo coronavírus.

Conforme a mulher explicou, o edital do concurso foi publicado em 2019, antes da pandemia e, por isso, não havia essa condição – não ser do grupo de risco- para exercer a função.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, de fato, o edital não traz nenhuma previsão sobre a covid-19.

arquivo

“Verifico que o concurso não foi específico para trabalhar em tal setor, e, assim, num juízo de cognição sumária, reputo que sua incapacidade para laborar no setor de UTI não justifica sua eliminação do certame, quando tal incapacidade é apenas temporária, ou seja, enquanto durar a pandemia”, assinou a juíza.

Neste sentido, a magistrada concluiu que, no caso, há os requisitos que justificam a concessão de tutela de urgência.

O escritório DQ Advogados (Danilo Querido Advogados) atua na causa pela candidata.

Veja a decisão.