Etapa com mais restrições de circulação e atividades está em vigor desde 15 de março em 645 cidades, mesmo sem provas científicas de que ajudam no combate a doença, mas com a certeza de que esta causando transtorno, depressão, suicídio e o exterminou do sonho de vidas investidas em um pequeno negocio, bem como no aumento desesperador do desemprego.
Toque de recolher:
Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
Educação:
As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio. Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.
Comercio:
Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.
Trabalho remoto:
O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
Escalonamento de horários
O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.
Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
Fiscalização reforçada
A fiscalização contra aglomerações e eventos clandestinos continua com ações intensificadas na fase emergencial.
O Governo do Estado atua em conjunto com as Prefeituras para instalação de barreiras sanitárias em acessos a cidades turísticas, blitz contra eventos ilegais e fiscalização de protocolos sanitários nas atividades liberadas.
Resumo:
O que pode funcionar, segundo o Plano SP
- Escolas abertas apenas para oferta de merenda
- Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
- Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres
- Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal
- Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes
- Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
- Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
- Serviços de segurança pública e privada
- Construção civil e indústria
- Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais
O toque de recolher, previsto das 20h às 5h, continua em vigor.
O que não pode funcionar
- Academias
- Igrejas e atividades religiosas
- Campeonatos esportivos
- Salões de beleza
- Cinemas
- Teatros
- Shoppings
- Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção
- Concessionárias
- Escritórios
- Parques
- Clubes
- Praias