TJ-SP condena Município de Ribeirão Preto a indenizar família após tentativa de forçar “escolha” entre transporte público e vans adaptadas.
A Justiça paulista expôs mais uma vez o despreparo e a falta de sensibilidade da Prefeitura de Ribeirão Preto no trato com pessoas com deficiência. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município a indenizar em R$ 5 mil a família do jovem Henrique Ribeiro Abdala, morador do bairro Parque das Figueiras, que sofre de paralisia cerebral e teve negado o acesso simultâneo ao transporte coletivo gratuito e ao serviço de vans adaptadas.
Segundo a decisão judicial, a prefeitura tentou obrigar a mãe do jovem, Elisandra de Fátima Ribeiro, a escolher entre um ou outro tipo de transporte, como se fosse possível prever falhas no sistema, faltas de veículos ou compromissos médicos urgentes. A justificativa? O município alegava que não poderia haver “acúmulo de benefícios”.
Elisandra reagiu:
“Muitas vezes ocorrem problemas, como falta de vans. Ele ainda perde muitas consultas. Mas fico feliz que a Justiça tenha garantido o direito de andarmos de ônibus e de usarmos o transporte médico especial. A indenização é o de menos”.

A relatora do caso, desembargadora Renata Delbianco, foi categórica ao reconhecer a falha grave da Prefeitura, afirmando no acórdão:
“Não pode ser considerado mero aborrecimento ou situações do cotidiano os percalços enfrentados pelo acompanhante e cadeirante, sem qualquer mobilidade, que necessita de duas conduções para realizar seu tratamento, que se vê privado do acesso à van adaptada pelo simples fato de possuir gratuidade no transporte público coletivo.”
O advogado Eduardo Schiavoni, que defende a família, criticou o valor da indenização e estuda levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O valor é irrisório frente aos danos causados. A indenização deveria ser proporcional ao sofrimento e servir de freio à negligência do poder público. O que vimos aqui foi desrespeito ao mínimo necessário para garantir dignidade.”
📂 Número do processo: 1049397-79.2022.8.26.0506
📣 JORNALISTA AIELLO COMENTA
Enquanto o governo municipal se orgulha de inaugurar espaços para crianças de até 5 anos — e sequer oferece estrutura mínima para a população idosa ou pessoas com deficiência — vemos casos como esse de omissão e crueldade travestidas de “gestão pública”.
Ribeirão Preto precisa decidir se quer ser uma cidade de vitrines ou de dignidade humana.
🔔 Que essa decisão judicial seja um marco para exigir mais respeito e estrutura por parte do poder público.
Afinal, mobilidade não é luxo. É direito.
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✝️ “A justiça dos homens pode falhar, mas a justiça divina não tarda.”
JORNALISTA AIELLO
