InícioRegiãoSão CarlosMotoristas e cobradores de ônibus podem iniciar greve em São Carlos

Motoristas e cobradores de ônibus podem iniciar greve em São Carlos

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O transporte coletivo em São Carlos pode parar.
Motoristas e cobradores da Athenas Paulista estão na Praça Antonio Prado junto com representantes do sindicato realizando uma manifestação que reivindica o pagamento dos salários atrasados.
Pelo menos de 20 a 30 motoristas estão no local e eles acreditam que o movimento poderá engrossar até amanhã.

Os motoristas, segundo o apurado, estariam pleiteando uma reunião com o prefeito Paulo Altomani (PSDB) para discutir o caso.

No dia 8 de junho a concessionária mandou documentos para a Câmara Municipal e também para o prefeito Paulo Altomani onde expõe a situação que pode culminar com um eventual colapso do transporte público em São Carlos.

A empresa alega que pela lei 14.564 aprovada em 2008 e alterada por outras leis em 2013 e 2016 a Prefeitura estaria obrigada a repassar o subsídio mensal de quase R$ 800 mil para a companhia até o 5° dia útil de cada mês. Contudo, a empresa alega que o repasse de maio não foi realizado, bem como o valor de R$ 189,3 mil referente às compras de vale-transporte, passe cidadão e educação, o que abriria um crédito, segundo a Athenas, de R$ 986,4 mil.

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Segundo a empresa, o valor repassado pela Prefeitura é usado integralmente para quitar a folha de pagamento hoje na casa dos R$ 885 mil, além do adiantamento salarial feito todo o dia 20 de cada mês.

A RMC, que representa a Athenas Paulista, ressaltou que os funcionários estão insatisfeitos com o atraso de seus salários de caráter alimentar. Num documento que a reportagem teve acesso, a empresa pede com urgência a regularização da situação para que os compromissos com os funcionários sejam cumpridos.

Ação
A Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do Município de São Carlos e da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, RMC Transportes Coletivos Ltda. (Athenas Paulista), em razão do descumprimento do contrato de concessão (a concessionária não observou a idade média da frota de 04 anos, não cumpriu a obrigação de utilizar ônibus com até 10 anos de idade e não possui capacidade financeira para o serviço). Em 15 de abril último, a ação foi julgada e o pedido do Ministério Público foi acolhido.

A sentença proibiu a renovação do contrato de concessão do serviço de transporte público com a RMC e determinou a realização de nova licitação. Segundo o promotor, o serviço de transporte coletivo é considerado essencial, tem significativa importância à população (usuários ou não) e envolve diversas áreas (como mobilidade urbana, acessibilidade, transporte, trânsito, poluição, segurança, comércio, economia, administração pública). Será de grande relevância a participação popular nesse procedimento de escolha do modelo de transporte a ser utilizado em São Carlos.

Por isso, diante da necessidade de ouvir a sociedade e de cumprir os dispositivos previstos na Lei nº12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), Lei nº10.257/01 (Estatuto da Cidade) e da Lei nº8.666/93 (Lei das Licitações), em 24 de maio, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de São Carlos celebraram acordo, no qual estabeleceram que a Prefeitura iniciará a licitação (ou a contratação) para o serviço até 23 de agosto de 2016 e ajustaram que o Município constituirá grupo de trabalho composto por membros do Poder Público e também da sociedade civil para auxiliar nos procedimentos administrativos da licitação (ou contratação); além disso, em 60 dias, a Prefeitura realizará duas audiências públicas (pelo menos) para verificar a melhor solução para o transporte coletivo em São Carlos e de direcionar a próxima concessão/contratação/administração do serviço de transporte coletivo urbano. Foi estabelecido o dia 23 de dezembro de 2016 para o término do procedimento. (Fonte: Ministério Público Estadual em São Carlos)

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