Chegou a hora de quem está em dívida com a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e Ibitiúva regularizar sua situação por meio do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído em 2009.
Desde o dia 07, está em vigor a Lei Complementar 3.406/2016, que trata das novas regras do programa, dando oportunidade de negociação e grandes descontos nos débitos vendidos até 31 de dezembro de 2015.
De acordo com as novas regras, quem quitar os débitos à vista até 29 de dezembro deste ano terá desconto de 50% na cobrança de juros e multa. As pessoas físicas poderão parcelar as dívidas em 12, 24, 36, 48 e até 60 meses, com descontos correspondentes de 60%, 50%, 40% 25% e 15% sobre juros e multas. A parcela mínima é de R$ 35.
O benefício também vale para dívidas de pessoas jurídicas, que podem parcelar seus débitos entre 60 e 120 meses, obtendo 10% de desconto sobre juros e multa. Nesse caso, o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 500.
O objetivo do REFIS é promover a regularização dos créditos municipais de origem tributária ou não – não só impostos-, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O programa é uma ótima oportunidade para o contribuinte colocar suas contas em dia e muito importante para que a administração municipal gerencie suas receitas de forma saudável, revertendo-as em investimentos no bem-estar da população.