Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que processos da Operação Lava Jato que envolvem crimes eleitorais, como caixa dois, associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral.
A decisão representa uma derrota para procuradores da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal), que vinham defendendo publicamente que processos desse tipo fossem divididos e os crimes comuns permanecessem na Justiça Federal, onde tramitam a maior parte das investigações da operação.
O procurador Roberson Henrique Pozzobon chegou a afirmar que a decisão do STF traria um “risco de morte” para a Lava Jato. Já Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, tem afirmado que a decisão pode levar à contestação judicial dos processos julgados pela Lava Jato.
placar de 6 votos a 5
Votaram contra a população:
Gilmar Mendes,
Rosa Weber,
Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio
Celso de Mello.
Votaram como a população esperava:
Alexandre de Moraes,
Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux,
A presidente, Cármen Lúcia,
OAB
Como sempre jogando contra o povo: Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. “Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar”.