TJ veta supersalários de marajás na câmara de vereadores de RP

Se o legislativo fosse serio, não seria necessário uma decisão da justiça, o próprio presidente com seu quadro de advogados deveria cortar essas ilegalidades

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Decisão considerou inconstitucionais incorporações de remuneração que ampliam salários de servidores em até 15 vezes; cortes devem atingir pelo menos 25 servidores

Se o legislativo fosse serio, não seria necessário uma decisão da justiça, o próprio presidente com seu quadro de advogados deveria cortar essas ilegalidades

O Tribunal de Justiça de São Paulo acabou com a farra dos supersalários pagos a funcionários da Câmara de Ribeirão Preto.

Em decisão da semana passada e publicada nesta quarta-feira (1º), o Judiciário declarou inconstitucional o pagamento de vantagens indevidas que chegavam a multiplicar por 15 o salário de alguns dos profissionais.

Há casos de servidores que ganham na casa dos R$40 mil e que, com a decisão, devem ter seus salários reduzidos para R$3 mil. Com isso, o Legislativo deve cessar os pagamentos imediatamente.

O processo teve início após representação do Ministério Público durante as investigações da Operação Sevandija.

Gratificações

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) recebeu informações sobre os pagamentos de Remuneração por Tempo Integral (RTI) beneficiando ocupantes de cargos comissionados.

De acordo com o Gaeco, a lei municipal permitia até três diferentes tipos de gratificações nos salários dos servidores, além do RTI, o que caracterizava, segundo os promotores, pagamento acima do teto permitido.

Segundo o relator do caso, Evaristo dos Santos, a lei 3.033/20, sancionada em 28 de agosto do ano passado, revogou atos que “autorizavam” os chamados “supersalários” nas três leis alvo das investigações, mas manteve a incorporação de vantagens consideradas inconstitucionais.

De acordo com a Procuradoria Geral da Justiça, essa lei de 2020 violou princípios da moralidade e da razoabilidade.

“Como se vê, embora revogadas as normas que as criaram, mantiveram-se, aos servidores da Câmara Municipal, a incorporação integral de vantagens”, afirma o relator.

O esquema

O esquema para pagamento de supersalários funciona da seguinte forma: as sucessivas Mesas Diretoras do Legislativo abriam concursos para funções que exigiam pouca escolaridade, como porteiro, faxineiro e telefonista. Os processos seletivos, notadamente os realizados a partir de 2010, eram marcados com pouca antecedência e não tinham divulgação. Os salários também eram pouco atrativos, raramente ultrapassando um salário mínimo e meio.

Apesar da pouca atratividade, as vagas acabaram preenchidas por profissionais de escolaridade bem superior à exigida. Uma advogada, que foi mulher de um ex-presidente da Câmara, por exemplo, ingressou no Legislativo após passar em um concurso de porteiro. Um jornalista ingressou depois de ser concursado como zelador e parentes de outro vereador ingressaram após aprovação como telefonistas.

Tão logo ingressaram no serviço público, entretanto, os novos servidores foram empossados em cargos de comissão que elevavam seus salários para até 15 vezes a remuneração inicial. Esses valores, graças às leis aplicadas, acabavam incorporados ao salário dos funcionários de forma permanente. 

Graças a isso, a mulher do ex-vereador, por exemplo, recebe hoje cerca de R$20 mil, mesma faixa salarial do jornalista citado. Existem pelo menos 25 servidores que ainda estão na Câmara e que se enquadram nessa mesma categoria.