InícioPolíticaSTF suspende lei que autoriza produção e uso da “pílula do câncer”

STF suspende lei que autoriza produção e uso da “pílula do câncer”

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Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada da República Dilma Rousseff em 14 de abril. Ao julgar o mérito da questão, sem data definida, a Corte decidirá sobre a anulação ou não da lei.

A maioria dos ministros acompanhou voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

“O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias, devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de qualquer medicamento”,

disse Marco Aurélio.

Para o relator, é temerária, e potencialmente danosa, a liberação genérica do medicamento sem os estudos clínicos, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano.

“Salta aos olhos, portanto, a presença dos requisitos para o implemento da medida cauteladora”,

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disse Marco Aurélio.

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, houve por parte do Congresso, violação da reserva de administração, ou seja, de competência do Poder Executivo. Assim, como o relator, Barroso afirmou que o risco da liberação do medicamento sem teste é maior do que os resultados positivos relatados por alguns pacientes que fizeram uso do medicamento.

“Sem a submissão da fosfoetanolamina sintética a todos os testes necessários não é possível aferir a sua segurança, qualidade e eficácia, tampouco iniciar o processo de obtenção de registro como medicamento junto à Anvisa, possibilitando sua comercialização. No estágio atual das pesquisas não há evidências que a substância tenha efeitos positivos no combate ao câncer, de que não seja tóxica e de que não produza efeitos colaterais relevantes nos pacientes que a ingerirem”,

disse.

O presidente do STF disse que o Estado tem que agir “racionalmente”. “O Estado de Direito que se organiza em bases racionais. Não me parece ser possível que hoje o Estado, sobretudo em um campo tão sensível, que é o campo da saúde, possa, agir irracionalmente, levando em conta em ordem metafísica e fundamentada em suposições que não tenham base em evidências científicas”, disse Lewandowski.

Para o ministro Luiz Fux, a Lei 13.269 de 2016 abriu um “carta de alforria” e representa um grande risco à saúde das pessoas. “Sem saber os malefícios dos efeitos colaterais essa substância pode violar o direito a saúde e uma vida digna”.

Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para Fachin, a liminar deveria ser concedida, exceto para os casos de pacientes terminais.

“É possível afirmar que as coindicantes exigidas para o acesso a determinadas substâncias podem ser relativizadas em vista da condição de saúde do paciente. Em casos tais, a situação de risco para demonstrar que as exigências relativas à segurança cedem em virtude da própria escolha das pessoas, eventualmente, acometidas de enfermidades. Essa escolha não decorre apenas do direito de autonomia, mas da autodefesa do direito à vida em prol da qualidade de vida”,

disse Fachin.

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