STF decide que Brasil não é mais uma republica federativa.

O presidente eleito com 70 milhões de votos, não manda mais nada, cada governador e cada prefeito tem autonomia.

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu nesta 4ª feira (15.abr.2020), por unanimidade, ação apresentada pelo PDT contra vários dispositivos da Medida Provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.

Os autores da ação alegaram que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de Estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus.

O que é a República Federativa do Brasil

A Constituição, lei maior do País, descreve o que é o Brasil logo no comecinho, no primeiro artigo. Vamos entender o que cada palavra significa?

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.”

Somos uma República, ou seja, uma forma de governo onde o chefe de Estado é escolhido pelo povo, normalmente por meio do voto livre e secreto.

Em nosso caso, temos o Presidente da República, eleito a cada quatro anos. Somos diferentes, por exemplo, da Monarquia, em que o rei é o chefe e fica no trono até morrer, sendo substituído por um filho e assim por diante (regime hereditário).

Também somos uma federação, ou seja, a união política de territórios com governo próprio e certa autonomia.

O Brasil tem 26 estados e o Distrito Federal, e mais de cinco mil municípios. Todos eles têm seus governantes e suas leis particulares, mas não podem ultrapassar os limites da Constituição Federal. Essa união é indissolúvel. Nenhum estado pode se separar do País. Ah! E apenas o governo federal tem soberania perante os outros países.

Somos um Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, somos uma democracia, um governo do povo.

A própria Constituição fala sobre isso: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Também somos um Estado de Direito. Isso quer dizer que a Constituição e demais leis valem para todos, dos cidadãos comuns às autoridades políticas. Todos devem respeitar os direitos humanos e as garantias fundamentais.

Temos soberania. O Brasil é independente dos outros países e tem autoridade própria em seu território. Assim, podemos nos organizar para fazer ou revogar leis, emitir nossa própria moeda, lançar impostos, declarar guerra ou celebrar a paz.

A cidadania é um dos nossos fundamentos. O cidadão brasileiro tem direitos e deveres, para que possa participar da vida em sociedade e das decisões do governo, seja como eleitor ou como eleito. A ele, é garantida a liberdade, o direito à justiça e o bem-estar econômico e social.

A Constituição também inclui o fundamento do respeito e da consideração de cada cidadão brasileiro por parte do governo e da comunidade, sem discriminação, protegendo-o contra a indignidade, isto é, contra tudo o que for humilhante e desumano.

Ao colocar os valores sociais do trabalho como fundamento, a Constituição Federal busca defender os direitos dos trabalhadores, mostrando como eles são importantes para o País.

Já a liberdade de iniciativa permite ao cidadão brasileiro realizar qualquer trabalho, ofício, profissão ou atividade econômica que estiver dentro da lei.

A palavra “pluralismo” vem de “plural”, que significa “mais de um”. A Constituição brasileira permite que existam vários partidos políticos, com iguais direitos a exercer o poder público, de acordo com a lei. Com isso, grupos diferentes podem mostrar suas ideias e opiniões, respeitando-se uns aos outros.

Agora você já está por dentro do que é a República Federativa do Brasil, Plenamigo! O mais legal de entender tudo direitinho é colocar em prática o que está na Constituição. Especialmente o que diz o terceiro artigo:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura “plenarinho.leg.br – Câmara dos Deputados” e não seja para fins político-partidários